Navegue rápido pelo artigo
A reforma substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Para corretor de seguros existe um ponto adicional: serviços financeiros e de seguros têm regime específico no novo modelo, com regras próprias que ainda dependem de regulamentação.
Este texto separa o que já vale em 2026 do que ainda vai acontecer.
O que já vale em 2026
Este é o ano de transição, e ele é mais suave do que a conversa sugere.
As alíquotas-teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, destacadas na nota e compensadas com PIS e COFINS no mesmo período. Não há desembolso adicional em 2026.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar CBS e IBS nas notas neste ano. Empresas do Lucro Real e Presumido já estão adaptando sistemas.
O que 2026 exige da corretora é preparação de emissão e organização de despesas, não pagamento a mais.
O cronograma
2027: acaba PIS e COFINS, e a CBS entra com alíquota cheia. O IPI é zerado para a maior parte dos produtos.
2029 a 2032: ICMS e ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe.
2033: só CBS e IBS.
A alíquota cheia ainda não existe. Ela será calibrada com os dados de 2026, e as estimativas oficiais falam em uma faixa entre 26,5% e 28%. Nenhum número está fechado, e quem publica valor definitivo está especulando.
O regime específico de serviços financeiros
Aqui está o ponto que diferencia o corretor de outros prestadores de serviço.
O desenho da reforma prevê tratamento diferenciado para operações de serviços financeiros e de seguros, reconhecendo que a lógica de base de cálculo e de crédito nesse setor não é a mesma do comércio ou do serviço comum.
O que isso significa na prática:
Existe previsão de regime próprio, com regras específicas de apuração para o setor.
Boa parte do detalhamento depende de regulamentação, e ela vem em etapas.
O corretor de seguros é intermediário, e não a seguradora. Isso importa, porque parte das regras do regime específico trata da operação de seguro em si, e não da corretagem.
A conclusão honesta: existe regime próprio previsto, o detalhamento ainda está sendo construído, e publicar número fechado sobre o efeito na corretagem hoje seria especulação.
O que isso significa para a corretora do Simples
A maior parte das corretoras está no Simples Nacional, e para elas o caminho é mais previsível.
Em setembro de 2026 abre a opção do regime híbrido: a empresa optante pode escolher entre permanecer no recolhimento unificado ou apurar CBS e IBS por fora, no regime normal, mantendo o Simples para os demais tributos.
A escolha depende do perfil de quem paga a comissão:
A seguradora é empresa fora do Simples e aproveita crédito. Isso é um argumento a favor de destacar o tributo cheio.
O crédito da corretagem dentro do regime específico de serviços financeiros depende de como a regulamentação tratar a operação.
Ou seja, a corretora tem um dado a mais para levantar antes de decidir, e ele ainda está sendo definido. Acompanhar é a postura correta, e decidir agora não é necessário.
O que muda no ISS
Hoje, corretora lida com ISS municipal, retenção pela seguradora e a discussão sobre para qual cidade o imposto vai.
Com o IBS absorvendo o ISS, a regra passa a ser nacional. Isso simplifica um ponto que hoje consome tempo, sobretudo para corretora que trabalha com seguradoras de várias cidades.
Está em ISS sobre comissão de corretagem.
O que fazer agora
Quatro medidas com efeito prático e custo baixo:
- Organizar o registro de despesas, porque o crédito no novo modelo depende de documentação da aquisição
- Manter a conciliação dos extratos de comissão em dia, que é a base de qualquer apuração. Está em Comissão da seguradora: como lançar
- Preparar a emissão conforme o seu regime
- Acompanhar a regulamentação do regime específico, sem tomar decisão definitiva agora
O item 1 é o mais subestimado. Corretora que hoje não controla bem as despesas porque elas não geram crédito vai precisar controlar.
O que não muda
A tributação do lucro. IRPJ e CSLL não fazem parte da reforma do consumo.
O Fator R. A lógica do Simples e o efeito da folha sobre o anexo continuam valendo durante a transição. Está em Fator R para corretora de seguros.
O tratamento dos estornos. Comissão devolvida continua precisando ser deduzida.
A regulação da atividade. Habilitação e registro seguem a regra do órgão competente.
O que a corretora deveria organizar já
Independente de como a regulamentação ficar, quatro coisas vão ser exigidas em qualquer cenário.
A conciliação dos extratos. Ela é a base da apuração hoje e continua sendo depois. Corretora que já tem essa rotina atravessa a transição sem sobressalto.
As despesas com documento fiscal em nome da empresa. Sistema de gestão, certificado, ferramentas. Aquisição sem documento não sustenta crédito em nenhum modelo.
A separação por natureza de receita. Comissão recorrente, agenciamento e estorno identificados. Está em Plano de saúde PME: como o corretor fatura.
O acompanhamento do Fator R. Ele continua valendo durante toda a transição, e é a alavanca que mais reduz imposto na corretora hoje.
Nenhuma dessas quatro depende de saber como o regime específico vai ficar. Todas valem a pena agora e continuam valendo depois.
O que não fazer
Duas posturas que aparecem quando o assunto vem à tona e não ajudam.
Decidir agora sobre o regime. A opção do híbrido abre em setembro de 2026, e o dado que decide ainda está sendo definido para o setor. Antecipar a decisão é decidir sem informação.
Repassar preço alegando a reforma. Em 2026 não há desembolso adicional. E a comissão do corretor é definida pela seguradora conforme o contrato de comissionamento, não é preço que ele pratica.
Perguntas frequentes
O que muda em 2026?
Alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, compensadas com PIS e COFINS. Sem desembolso adicional.
Corretora do Simples destaca os novos tributos este ano?
Está dispensada em 2026.
Existe regime específico para seguros?
O desenho prevê tratamento diferenciado para serviços financeiros e de seguros, com detalhamento dependente de regulamentação.
Isso vale para o corretor ou só para a seguradora?
O corretor é intermediário, e parte das regras trata da operação de seguro em si. O alcance sobre a corretagem depende da regulamentação.
Vou pagar mais imposto?
Ainda não dá para responder com número. O que existe hoje é o desenho e a previsão de regime próprio.
Qual será a alíquota cheia?
Ainda não definida. As estimativas oficiais falam em 26,5% a 28%.
Devo sair do Simples?
É cedo. A opção do regime híbrido abre em setembro de 2026, e a decisão depende de regras ainda em definição para o setor.
O ISS acaba?
Ele é absorvido pelo IBS ao longo da transição, entre 2029 e 2032.
A retenção da seguradora continua?
O tratamento das retenções acompanha o novo modelo e será definido na regulamentação. Hoje, ela continua e precisa ser abatida.
Minhas despesas vão gerar crédito?
Aquisições para a atividade passam a gerar crédito, e a forma no regime específico depende da regulamentação.
Preciso mudar meu sistema agora?
Fora do Simples, a adaptação já está em curso. No Simples, 2026 é de dispensa.
Devo reajustar comissão por causa da reforma?
Não em 2026, porque não há desembolso adicional, e a comissão é definida pela seguradora conforme o contrato de comissionamento.
O que é split payment?
O mecanismo em que o sistema financeiro separa o tributo no pagamento e o repassa direto ao governo. Ele não vale em 2026, e os testes começam depois, de forma opcional em operações entre empresas.
A reforma acaba com o Simples?
Não. O regime continua, com a opção de apurar CBS e IBS por fora a partir de setembro de 2026.
Preciso fazer alguma coisa agora?
Organizar despesas com documento fiscal em nome da empresa, manter a conciliação dos extratos em dia e acompanhar a regulamentação. Nada disso depende de saber como o regime específico vai ficar.
Onde acompanho a regulamentação?
Ela vem em etapas, por leis complementares e normas infralegais. Escritório que atende o segmento acompanha e avisa quando algo mudar de fato para a corretagem.
Onde a Ethos entra
Acompanhamos a regulamentação do regime específico de serviços financeiros e mantemos a corretora preparada com o registro de despesas e a conciliação em dia, que é o que qualquer cenário vai exigir. Veja como atendemos corretores de planos e seguros ou fale com a gente.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
Guia do Fator R em PDF
8 páginas · leitura de 10 minutos · tabelas de 2026
Calculadoras gratuitas
Contas prontas com as tabelas de 2026. Resultado na hora, sem cadastro.
- CLT x PJ
- Fator R
- Simples Nacional
- Custo de funcionário
- RPA
- Reforma tributária
- Plantão médico
- Custo para abrir empresa
- Pró-labore
Leia também

Como abrir o CNPJ de corretor de seguros
Habilitação, registro na SUSEP, CNAE e tipo de empresa. O passo a passo para o corretor que vai receber comissão pela pessoa jurídica.

CNAE 6622-3/00: o que é e o que muda
É o código de corretores e agentes de seguros, previdência e planos de saúde. Veja o anexo do Simples que ele puxa e o efeito do Fator R.

Corretor de seguros pode ser MEI?
A atividade de corretagem de seguros está fora do MEI. Veja o que sobra de formato, quanto custa e como fica a comissão da seguradora.

