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Nota fiscal de comissão de seguro

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Imagem de capa do artigo: Nota fiscal de comissão de seguro
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  1. Quando emitir
  2. O que descrever
  3. O item de serviço
  4. A retenção da seguradora
  5. Os estornos
  6. A conciliação com o extrato
  7. Os erros mais comuns
  8. O que a nota produz na apuração
  9. A conferência mensal
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

A corretora emite nota fiscal de serviço pela comissão que recebe. O que confunde é o momento: a seguradora paga conforme o extrato dela, às vezes em parcelas, e a nota precisa acompanhar a prestação do serviço, não o depósito.

Somam-se a isso a retenção que a seguradora já fez antes de creditar e os estornos de apólices canceladas. São três coisas que precisam conversar entre si.

Quando emitir

O fato gerador acompanha a prestação do serviço de intermediação.

Na prática, a corretora emite conforme o extrato de comissão da seguradora, que é o documento que formaliza o quanto é devido em cada competência.

Dois erros:

Emitir só quando o dinheiro entra, sem que isso corresponda ao critério de reconhecimento adotado.

Emitir tudo de uma vez na venda, quando a comissão é parcelada ao longo da vigência.

O segundo é o mais caro, porque antecipa imposto sobre dinheiro que não entrou. Está em Comissão lançada errada: o que fazer.

O critério correto depende do regime adotado, e existe a possibilidade de apuração pelo regime de caixa no Simples, com condições próprias. Está em Comissão parcelada e regime de caixa.

O que descrever

Uma descrição útil diz três coisas:

  1. O serviço de intermediação prestado
  2. A referência: apólice, contrato ou período de competência
  3. A natureza do valor, quando houver distinção entre comissão de parcela e agenciamento

O item 3 importa mais do que parece. Comissão recorrente e agenciamento entram na conta em momentos diferentes, e misturar os dois numa descrição genérica impede a conferência depois.

Está em Plano de saúde PME: como o corretor fatura.

O que não funciona: "prestação de serviços", sem nada. Não permite conciliar com o extrato nem sustentar nada.

O item de serviço

O código da lista municipal correspondente à corretagem.

Ele decide a alíquota de ISS aplicável e orienta a retenção. Precisa conversar com o CNAE declarado. Está em CNAE 6622-3/00: o que é e o que muda.

Corretora que também presta outros serviços, como administração de benefícios, emite notas com itens diferentes conforme o serviço prestado.

A retenção da seguradora

Aqui está a particularidade que mais gera dúvida.

A seguradora costuma reter tributos antes de creditar a comissão. Você recebe líquido, e a nota é emitida pelo valor bruto.

Três consequências:

A nota é pelo bruto. O valor da comissão devida, e não o que caiu na conta.

A retenção precisa ser documentada. O extrato ou o comprovante da seguradora é o que sustenta o abatimento.

A retenção precisa ser abatida na apuração. Valor retido é imposto já recolhido. Não informar significa pagar duas vezes.

O terceiro ponto é o que mais escapa. Está em ISS sobre comissão de corretagem.

Os estornos

Apólice cancelada gera devolução da comissão já paga.

O tratamento depende do que aconteceu:

Cancelamento antes da emissão da nota. O valor simplesmente não é faturado.

Cancelamento depois da emissão, dentro do prazo de cancelamento da nota. Verifique a regra do seu município.

Cancelamento fora do prazo. O caminho costuma ser a dedução na apuração, conforme o tratamento aplicável, com a documentação do estorno.

Em qualquer caso, o estorno precisa aparecer na apuração. Estorno não deduzido é imposto sobre receita devolvida. Está em Comissão da seguradora: como lançar.

A conciliação com o extrato

É a rotina que amarra tudo, e ela precisa ser mensal.

Uma planilha simples, com uma linha por lançamento do extrato:

  • Seguradora
  • Apólice ou contrato de referência
  • Natureza: comissão de parcela, agenciamento ou estorno
  • Valor bruto
  • Retenção
  • Valor creditado
  • Nota emitida

Preenchida no mês, leva minutos. Reconstruída no fim do ano, com extratos de várias seguradoras, vira projeto.

O que essa planilha responde: a receita declarada corresponde ao que as seguradoras pagaram, e as retenções apareceram todas na apuração.

Os erros mais comuns

Descrição genérica. Impede a conciliação.

Nota pelo líquido. O valor é o bruto da comissão; a retenção é forma de recolhimento.

Não abater a retenção. Imposto pago duas vezes.

Estorno sem tratamento. Imposto sobre receita devolvida.

Item de serviço errado. Gera retenção errada.

Emitir tudo na venda quando a comissão é parcelada.

O que a nota produz na apuração

A nota não é papelada de fim de mês. Ela alimenta quatro coisas ao mesmo tempo.

A receita bruta da competência, que define a faixa do Simples e o limite anual.

O denominador do Fator R, que decide o anexo. Está em Fator R para corretora de seguros.

A base do ISS, conforme o item de serviço.

O valor da retenção que a seguradora faz, orientada pelo mesmo item.

Um encadeamento que aparece na prática: a corretora emite pelo líquido creditado, achando que simplifica. A receita registrada fica menor que a real, a nota não bate com o extrato da seguradora, e a retenção não é abatida porque nunca foi registrada. Um atalho, três problemas.

A conferência mensal

Cinco minutos no fechamento:

Todas as comissões do extrato geraram nota?

As notas estão pelo bruto, com a retenção registrada à parte?

Os estornos do mês foram identificados?

O somatório das notas bate com o extrato, considerando o critério de reconhecimento?

As retenções foram todas anotadas com o comprovante?

Perguntas frequentes

Quando emito a nota da comissão?

Acompanhando a prestação do serviço, conforme o extrato da seguradora e o critério de reconhecimento adotado.

Emito pelo bruto ou pelo líquido?

Pelo bruto da comissão devida. A retenção é forma de recolhimento, não desconto comercial.

A seguradora reteve. Preciso recolher também?

Não sobre o mesmo valor. Confira se a retenção está correta e abata na apuração.

O que descrevo na nota?

O serviço de intermediação, a referência da apólice ou período, e a natureza do valor quando houver distinção.

Como trato apólice cancelada?

Conforme o momento do cancelamento e a regra do município para cancelamento de nota, com a dedução na apuração quando for o caso.

Comissão parcelada gera uma nota por parcela?

Depende do critério de reconhecimento adotado. Está em Comissão parcelada e regime de caixa.

Preciso emitir nota para a seguradora?

A nota é emitida para quem paga a comissão, conforme o contrato de comissionamento.

Agenciamento entra na mesma nota?

Ele precisa ser identificável, porque tem natureza própria e momento de reconhecimento diferente.

Errei a nota. Dá para cancelar?

Depende da regra e do prazo do município. Fora do prazo, o caminho costuma ser substituição ou ajuste.

Onde consigo o comprovante da retenção?

No extrato de comissão ou no informe da seguradora, disponível no portal do corretor.

A nota precisa citar a apólice?

Não é obrigatório em todo município, e citar facilita a conciliação e a defesa numa conferência.

Corretor pessoa física emite nota?

O tratamento é outro, e a comissão é rendimento com recolhimento próprio. Está em Corretor autônomo ou corretora PJ.

Emito uma nota por seguradora ou uma por apólice?

O comum é uma nota por seguradora e por competência, cobrindo os lançamentos daquele extrato, com a descrição permitindo identificar o que está sendo faturado.

O sistema da prefeitura guarda a descrição anterior. Posso reaproveitar?

Pode como ponto de partida, e vale conferir se ela reflete a competência atual. Descrição repetida no automático impede a conciliação com o extrato.

E se a seguradora pagar sem eu ter emitido nota?

O crédito acontece conforme o extrato, e a obrigação de emitir continua sendo sua. Comissão recebida sem nota é receita sem documento.

A nota precisa citar o número da apólice?

Não é obrigatório em todo município, e citar facilita a conciliação e a defesa numa conferência.

Cliente cancelou depois de eu emitir. E agora?

Depende do prazo de cancelamento da nota no seu município. Fora do prazo, o caminho é a dedução do estorno na apuração, com a documentação do extrato.

Como sei o item de serviço correto?

Ele decorre da atividade e consta da lista de serviços do município, derivado do seu CNAE. Está em CNAE 6622-3/00: o que é e o que muda.

A seguradora pede a nota antes de pagar?

Depende do processo de cada companhia. Algumas creditam conforme o extrato e esperam a nota; outras condicionam o pagamento a ela. Confirme isso ainda no credenciamento, porque afeta o seu fluxo de caixa.

Onde a Ethos entra

Emitimos e conciliamos as notas contra os extratos de comissão de cada seguradora, com as retenções abatidas e os estornos deduzidos, que é onde a corretora costuma pagar duas vezes. Veja como atendemos corretores de planos e seguros ou fale com a gente.

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