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A corretora emite nota fiscal de serviço pela comissão que recebe. O que confunde é o momento: a seguradora paga conforme o extrato dela, às vezes em parcelas, e a nota precisa acompanhar a prestação do serviço, não o depósito.
Somam-se a isso a retenção que a seguradora já fez antes de creditar e os estornos de apólices canceladas. São três coisas que precisam conversar entre si.
Quando emitir
O fato gerador acompanha a prestação do serviço de intermediação.
Na prática, a corretora emite conforme o extrato de comissão da seguradora, que é o documento que formaliza o quanto é devido em cada competência.
Dois erros:
Emitir só quando o dinheiro entra, sem que isso corresponda ao critério de reconhecimento adotado.
Emitir tudo de uma vez na venda, quando a comissão é parcelada ao longo da vigência.
O segundo é o mais caro, porque antecipa imposto sobre dinheiro que não entrou. Está em Comissão lançada errada: o que fazer.
O critério correto depende do regime adotado, e existe a possibilidade de apuração pelo regime de caixa no Simples, com condições próprias. Está em Comissão parcelada e regime de caixa.
O que descrever
Uma descrição útil diz três coisas:
- O serviço de intermediação prestado
- A referência: apólice, contrato ou período de competência
- A natureza do valor, quando houver distinção entre comissão de parcela e agenciamento
O item 3 importa mais do que parece. Comissão recorrente e agenciamento entram na conta em momentos diferentes, e misturar os dois numa descrição genérica impede a conferência depois.
Está em Plano de saúde PME: como o corretor fatura.
O que não funciona: "prestação de serviços", sem nada. Não permite conciliar com o extrato nem sustentar nada.
O item de serviço
O código da lista municipal correspondente à corretagem.
Ele decide a alíquota de ISS aplicável e orienta a retenção. Precisa conversar com o CNAE declarado. Está em CNAE 6622-3/00: o que é e o que muda.
Corretora que também presta outros serviços, como administração de benefícios, emite notas com itens diferentes conforme o serviço prestado.
A retenção da seguradora
Aqui está a particularidade que mais gera dúvida.
A seguradora costuma reter tributos antes de creditar a comissão. Você recebe líquido, e a nota é emitida pelo valor bruto.
Três consequências:
A nota é pelo bruto. O valor da comissão devida, e não o que caiu na conta.
A retenção precisa ser documentada. O extrato ou o comprovante da seguradora é o que sustenta o abatimento.
A retenção precisa ser abatida na apuração. Valor retido é imposto já recolhido. Não informar significa pagar duas vezes.
O terceiro ponto é o que mais escapa. Está em ISS sobre comissão de corretagem.
Os estornos
Apólice cancelada gera devolução da comissão já paga.
O tratamento depende do que aconteceu:
Cancelamento antes da emissão da nota. O valor simplesmente não é faturado.
Cancelamento depois da emissão, dentro do prazo de cancelamento da nota. Verifique a regra do seu município.
Cancelamento fora do prazo. O caminho costuma ser a dedução na apuração, conforme o tratamento aplicável, com a documentação do estorno.
Em qualquer caso, o estorno precisa aparecer na apuração. Estorno não deduzido é imposto sobre receita devolvida. Está em Comissão da seguradora: como lançar.
A conciliação com o extrato
É a rotina que amarra tudo, e ela precisa ser mensal.
Uma planilha simples, com uma linha por lançamento do extrato:
- Seguradora
- Apólice ou contrato de referência
- Natureza: comissão de parcela, agenciamento ou estorno
- Valor bruto
- Retenção
- Valor creditado
- Nota emitida
Preenchida no mês, leva minutos. Reconstruída no fim do ano, com extratos de várias seguradoras, vira projeto.
O que essa planilha responde: a receita declarada corresponde ao que as seguradoras pagaram, e as retenções apareceram todas na apuração.
Os erros mais comuns
Descrição genérica. Impede a conciliação.
Nota pelo líquido. O valor é o bruto da comissão; a retenção é forma de recolhimento.
Não abater a retenção. Imposto pago duas vezes.
Estorno sem tratamento. Imposto sobre receita devolvida.
Item de serviço errado. Gera retenção errada.
Emitir tudo na venda quando a comissão é parcelada.
O que a nota produz na apuração
A nota não é papelada de fim de mês. Ela alimenta quatro coisas ao mesmo tempo.
A receita bruta da competência, que define a faixa do Simples e o limite anual.
O denominador do Fator R, que decide o anexo. Está em Fator R para corretora de seguros.
A base do ISS, conforme o item de serviço.
O valor da retenção que a seguradora faz, orientada pelo mesmo item.
Um encadeamento que aparece na prática: a corretora emite pelo líquido creditado, achando que simplifica. A receita registrada fica menor que a real, a nota não bate com o extrato da seguradora, e a retenção não é abatida porque nunca foi registrada. Um atalho, três problemas.
A conferência mensal
Cinco minutos no fechamento:
Todas as comissões do extrato geraram nota?
As notas estão pelo bruto, com a retenção registrada à parte?
Os estornos do mês foram identificados?
O somatório das notas bate com o extrato, considerando o critério de reconhecimento?
As retenções foram todas anotadas com o comprovante?
Perguntas frequentes
Quando emito a nota da comissão?
Acompanhando a prestação do serviço, conforme o extrato da seguradora e o critério de reconhecimento adotado.
Emito pelo bruto ou pelo líquido?
Pelo bruto da comissão devida. A retenção é forma de recolhimento, não desconto comercial.
A seguradora reteve. Preciso recolher também?
Não sobre o mesmo valor. Confira se a retenção está correta e abata na apuração.
O que descrevo na nota?
O serviço de intermediação, a referência da apólice ou período, e a natureza do valor quando houver distinção.
Como trato apólice cancelada?
Conforme o momento do cancelamento e a regra do município para cancelamento de nota, com a dedução na apuração quando for o caso.
Comissão parcelada gera uma nota por parcela?
Depende do critério de reconhecimento adotado. Está em Comissão parcelada e regime de caixa.
Preciso emitir nota para a seguradora?
A nota é emitida para quem paga a comissão, conforme o contrato de comissionamento.
Agenciamento entra na mesma nota?
Ele precisa ser identificável, porque tem natureza própria e momento de reconhecimento diferente.
Errei a nota. Dá para cancelar?
Depende da regra e do prazo do município. Fora do prazo, o caminho costuma ser substituição ou ajuste.
Onde consigo o comprovante da retenção?
No extrato de comissão ou no informe da seguradora, disponível no portal do corretor.
A nota precisa citar a apólice?
Não é obrigatório em todo município, e citar facilita a conciliação e a defesa numa conferência.
Corretor pessoa física emite nota?
O tratamento é outro, e a comissão é rendimento com recolhimento próprio. Está em Corretor autônomo ou corretora PJ.
Emito uma nota por seguradora ou uma por apólice?
O comum é uma nota por seguradora e por competência, cobrindo os lançamentos daquele extrato, com a descrição permitindo identificar o que está sendo faturado.
O sistema da prefeitura guarda a descrição anterior. Posso reaproveitar?
Pode como ponto de partida, e vale conferir se ela reflete a competência atual. Descrição repetida no automático impede a conciliação com o extrato.
E se a seguradora pagar sem eu ter emitido nota?
O crédito acontece conforme o extrato, e a obrigação de emitir continua sendo sua. Comissão recebida sem nota é receita sem documento.
A nota precisa citar o número da apólice?
Não é obrigatório em todo município, e citar facilita a conciliação e a defesa numa conferência.
Cliente cancelou depois de eu emitir. E agora?
Depende do prazo de cancelamento da nota no seu município. Fora do prazo, o caminho é a dedução do estorno na apuração, com a documentação do extrato.
Como sei o item de serviço correto?
Ele decorre da atividade e consta da lista de serviços do município, derivado do seu CNAE. Está em CNAE 6622-3/00: o que é e o que muda.
A seguradora pede a nota antes de pagar?
Depende do processo de cada companhia. Algumas creditam conforme o extrato e esperam a nota; outras condicionam o pagamento a ela. Confirme isso ainda no credenciamento, porque afeta o seu fluxo de caixa.
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