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A comissão da corretora é tributada como receita de serviço. No Simples Nacional, a alíquota depende da faixa de faturamento e do anexo, e o anexo depende do Fator R: folha dos últimos doze meses dividida pela receita bruta do mesmo período.
Como corretora costuma ter folha baixa, ela cai no anexo mais caro com frequência. Entender essa conta é o que separa a corretora que paga o que deve da que paga a mais.
A estrutura da conta
A receita bruta é a comissão recebida, deduzidos os estornos.
A faixa é definida pela receita acumulada dos últimos doze meses.
O anexo depende do Fator R.
A alíquota efetiva sai da alíquota nominal da faixa menos a parcela a deduzir, dividida pela receita acumulada.
A conta com o seu faturamento sai na calculadora do Simples Nacional.
O peso do anexo
Na faixa inicial, a diferença entre o anexo mais barato e o mais caro passa de seis pontos percentuais de alíquota nominal.
Sobre uma corretora que fatura de forma consistente, isso representa uma quantia relevante todo mês, e ela incide sobre toda a comissão.
O que decide: o Fator R em 28%.
Corretora sem equipe e sem pró-labore registrado tem folha próxima de zero e paga pelo anexo caro.
A mesma corretora registrando pró-labore pode atingir o percentual sem contratar ninguém.
Está em Fator R para corretora de seguros.
O que reduz a base
Três itens que precisam entrar na apuração e costumam ficar de fora.
Os estornos
Apólice cancelada gera devolução da comissão já paga. Esse valor precisa ser deduzido da receita.
Estorno não deduzido é imposto sobre dinheiro que foi devolvido. Está em Comissão da seguradora: como lançar.
As retenções sofridas
A seguradora retém antes de pagar. Esse valor é imposto já recolhido e precisa ser abatido na apuração.
Retenção não aproveitada é imposto pago duas vezes. Está em ISS sobre comissão de corretagem.
O momento do reconhecimento
Comissão parcelada reconhecida integralmente na venda antecipa imposto sobre dinheiro que ainda não entrou.
Está em Comissão lançada errada: o que fazer.
Os três somados costumam valer mais que qualquer discussão sobre regime.
Quanto sobra na prática
Vale montar a conta do que efetivamente fica com a corretora.
Do valor da comissão bruta, saem:
- O estorno, quando a apólice cai
- O imposto sobre o faturamento, conforme a faixa e o anexo
- O custo fixo da corretora: honorário contábil, certificado, sistema
- O pró-labore e a contribuição sobre ele
- O custo da equipe, quando houver
O que sobra é o resultado, que se distribui como lucro. Está em Distribuição de lucros na corretora.
O item 4 é o que mais confunde: ele é custo e é a alavanca que reduz o item 2. Aumentar o pró-labore para atingir o Fator R custa a contribuição sobre o valor adicional e economiza a diferença de anexo sobre toda a receita.
Simples ou Presumido
Para a maioria das corretoras, o Simples.
O Lucro Presumido entra na conversa quando o faturamento cresce bastante ou quando a corretora não consegue atingir o Fator R e a comparação passa a fazer sentido.
O que muda:
No Simples, uma guia única, com alíquota progressiva conforme a faixa e o anexo.
No Presumido, a base de IRPJ e CSLL sai de percentual de presunção sobre a receita, e PIS, COFINS e ISS são apurados à parte, com adicional de IRPJ acima de determinado limite.
A comparação exige a conta com números reais, e ela muda conforme a folha. Corretora que não tem folha e não pretende ter costuma ser a candidata natural a essa análise.
O corretor pessoa física
Quem ainda não abriu a empresa tem outra conta.
A comissão é rendimento tributável pela tabela progressiva, com contribuição previdenciária como contribuinte individual.
A alíquota marginal chega ao topo rápido, e é isso que empurra o corretor com carteira em crescimento para a pessoa jurídica.
Está em Corretor autônomo ou corretora PJ.
Como conferir se você paga a mais
Quatro checagens:
O anexo aplicado bate com o seu Fator R? Compare o PGDAS com a conta de folha sobre receita.
Os estornos foram deduzidos?
As retenções foram abatidas?
A receita declarada bate com o creditado pelas seguradoras?
Qualquer resposta negativa significa imposto pago a mais.
Um exemplo que fecha
Vale ver a mecânica com números, porque a regra solta confunde.
Uma corretora fatura vinte e cinco mil por mês de comissão, trezentos mil nos últimos doze meses. Para atingir o Fator R, ela precisa de oitenta e quatro mil de folha no período, ou sete mil por mês.
Dois cenários:
Sem pró-labore registrado. Folha zero, Fator R zero, anexo caro sobre os trezentos mil.
Com pró-labore de sete mil para o sócio. Folha de oitenta e quatro mil no período, Fator R em 28%, anexo mais barato.
No segundo cenário, o dinheiro já ia para o sócio de qualquer forma, como distribuição. O que muda é a natureza: passa a sair como remuneração, com a contribuição previdenciária e o imposto de renda sobre ela.
O que se paga a mais é essa carga sobre sete mil por mês. O que se ganha é a diferença de anexo sobre trezentos mil por ano, mais a cobertura previdenciária do sócio.
Está em Pró-labore do corretor: quanto retirar.
O que conferir antes de aumentar a folha
Um passo que às vezes elimina a necessidade do aumento.
Confira se a receita bruta usada na conta está correta. Dois itens inflam o denominador:
Estorno não deduzido. A receita fica maior que a real.
Comissão parcelada reconhecida de uma vez. Concentra receita e derruba o Fator R daquela janela.
Corrigir esses dois reduz a folha necessária e, em alguns casos, resolve o anexo sem custo nenhum.
Perguntas frequentes
Qual imposto a corretora paga?
No Simples, o DAS, com alíquota conforme a faixa e o anexo definido pelo Fator R.
Qual anexo se aplica à corretagem?
Depende do Fator R: alcançando 28% de folha sobre receita, o anexo mais barato.
Estorno reduz o imposto?
A devolução de comissão precisa ser deduzida da receita na apuração.
A retenção da seguradora é imposto a mais?
Não, é imposto já recolhido. Ele precisa ser abatido, e não abater significa pagar duas vezes.
Pró-labore aumenta ou diminui meu imposto?
Ele é custo e é a alavanca do Fator R. Em corretora sem folha, o efeito na alíquota costuma superar o custo da contribuição.
Vale sair do Simples?
Raramente antes de tentar atingir o Fator R. A comparação com o Presumido faz sentido quando a folha não vai existir.
Como sei minha alíquota efetiva?
Pela receita acumulada dos últimos doze meses, o anexo aplicável e a parcela a deduzir da faixa.
Comissão parcelada muda a conta?
Muda o momento do reconhecimento, e reconhecer antes do recebimento antecipa imposto.
Corretor pessoa física paga mais?
A tabela progressiva chega ao topo rápido, o que costuma tornar a pessoa jurídica mais vantajosa com carteira em crescimento.
Agenciamento tem tratamento diferente?
Ele precisa ser identificado no extrato e tratado conforme a natureza. Está em Plano de saúde PME: como o corretor fatura.
O ISS entra no DAS?
No Simples, ele compõe o recolhimento único, e a retenção sofrida é abatida na apuração.
A reforma muda isso?
Serviço financeiro tem regime específico no novo modelo. Está em Reforma tributária para corretor de seguros.
A comissão bruta ou a líquida é minha receita?
A bruta. O que a seguradora reteve é imposto já recolhido, abatido na apuração, e não desconto da receita.
Preciso pagar imposto em mês sem comissão?
A obrigação acessória existe faturando ou não, e o imposto acompanha a receita da competência. Mês sem receita não gera DAS, e a declaração continua sendo entregue.
Distribuição de lucro paga imposto?
A partir de 2026 existe retenção sobre a parcela acima de um patamar mensal. Está em Distribuição de lucros na corretora.
Como sei se estou na faixa certa?
Pela receita bruta acumulada dos últimos doze meses, que define a faixa aplicável na competência.
O custo do sistema de gestão é dedutível?
No Simples, a apuração é sobre a receita e não há dedução de despesa. O custo entra na conta do que sobra para a corretora, não na base do imposto.
Onde a Ethos entra
Apuramos a corretora com estorno deduzido, retenção abatida e o anexo conferido contra o Fator R, que são os três pontos em que a corretora costuma pagar mais do que deve. Veja como atendemos corretores de planos e seguros ou fale com a gente.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
Guia do Fator R em PDF
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