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A corretora de seguros que está no Lucro Presumido e quer passar para o Simples Nacional em 2027 precisa fazer o pedido até 15 de outubro de 2026. O prazo, que sempre foi em janeiro, foi antecipado com a reforma tributária e depois estendido pela Resolução CGSN 194/2026.
Para corretora, essa conta costuma ser mais simples do que para outras atividades de serviço, por um motivo: corretagem de seguros está no Anexo III do Simples, sem depender do Fator R. A alíquota começa em 6% mesmo sem pró-labore alto.
Mesmo assim, há muita corretora no Presumido, às vezes por decisão antiga que ninguém revisou. Este post mostra a comparação com número e o que conferir antes de pedir a opção.
Por que tanta corretora está no Presumido
Há alguns motivos comuns:
A empresa é anterior a 2015. A corretagem de seguros só passou a poder entrar no Simples a partir de 2015, no Anexo III. Corretora aberta antes disso começou no Presumido, e muitas nunca mudaram.
O faturamento chegou perto do limite do Simples. Corretora grande, com receita perto de R$ 4,8 milhões, pode ter sido levada ao Presumido por segurança.
Sócio com participação em outra empresa. Quando a soma das receitas passa do limite, a corretora não pode estar no Simples.
Ninguém refez a conta. É o caso mais frequente.
Um exemplo com número
Corretora de um sócio só, sem funcionário, faturando R$ 30 mil por mês em comissões.
No Lucro Presumido
Para serviço, a base presumida de IRPJ e CSLL é de 32% do faturamento:
- PIS e Cofins: 3,65% = R$ 1.095;
- IRPJ: 4,8% = R$ 1.440;
- CSLL: 2,88% = R$ 864;
- ISS: de 2% a 5%, conforme a cidade = de R$ 600 a R$ 1.500;
- pró-labore de um salário mínimo (R$ 1.621): 20% de INSS patronal pago pela empresa, R$ 324,20, e 11% do sócio, R$ 178,31.
Total: entre R$ 4.501 e R$ 5.401 por mês.
No Simples, Anexo III
Receita de doze meses: R$ 360 mil, na segunda faixa. Alíquota efetiva: (360.000 x 11,2% - 9.360) / 360.000 = 8,60%.
- DAS: 8,60% de R$ 30 mil = R$ 2.580, com ISS e INSS patronal dentro;
- pró-labore de um salário mínimo: 11% do sócio, R$ 178,31. Como a corretagem não depende do Fator R, não é preciso subir o pró-labore.
Total: R$ 2.758,31 por mês.
A diferença
Entre R$ 1.743 e R$ 2.643 a menos por mês, conforme o ISS da cidade. Em um ano, de R$ 20 mil a R$ 31 mil.
Em faturamento bem mais alto, a alíquota do Anexo III sobe de faixa e a vantagem diminui, mas para a maioria das corretoras pequenas e médias o Simples costuma ganhar com folga. Veja a conta por faixa em imposto do corretor de seguros.
O que mais pesa além da alíquota
Retenções na comissão
A seguradora costuma reter tributos sobre a comissão paga à corretora. O tratamento dessas retenções muda conforme o regime, e a corretora precisa conferir se o que foi retido está sendo compensado corretamente. Explicamos em nota fiscal de comissão de seguro e em ISS sobre comissão de corretagem.
Distribuição de lucros
No Simples, com pró-labore mínimo, a maior parte do que sobra pode ser distribuída como lucro, isenta para o sócio dentro das regras. Desde 2026, lucro acima de R$ 50 mil por mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem retenção de 10% na fonte. Para a maioria das corretoras pequenas, esse limite não chega a ser atingido. Veja distribuição de lucros na corretora.
A reforma tributária
Em 2027, PIS e Cofins acabam e dão lugar à CBS. Os serviços ligados a seguros têm regras específicas na reforma, e a forma como a corretagem vai ser tratada no regime regular ainda pede atenção. No Simples, a CBS entra dentro do DAS. Explicamos o que já se sabe em reforma tributária para corretor de seguros.
O que impede a entrada no Simples
Débito em aberto com a Receita, o INSS ou o município, sem parcelamento. Há prazo até 30 de outubro para regularizar.
Sócio que participa com mais de 10% de outra empresa fora do Simples, ou que é administrador de outra empresa, quando a soma das receitas passa do limite.
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses.
Atividade incompatível. A corretora precisa ter o CNAE de corretagem e não exercer atividade vedada no Simples. Veja CNAE 6622-3/00, o que é.
Passo a passo até 15 de outubro
- Separe o faturamento dos últimos doze meses, mês a mês, com as comissões de cada seguradora.
- Compare os regimes com o ISS da sua cidade e o pró-labore atual.
- Confira pendências no e-CAC e na prefeitura. Se houver débito, parcele antes.
- Confira a situação do registro na SUSEP, que não muda com o regime, mas precisa estar em dia. Veja registro na SUSEP.
- Peça a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro.
- Avise as seguradoras em janeiro, para que as retenções sejam feitas de acordo com o novo regime.
Se a conta mudar até o fim do ano, dá para desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro, de forma irretratável.
Erros comuns
Achar que corretagem precisa de Fator R. Não precisa. Corretagem de seguros está no Anexo III direto.
Esquecer o INSS patronal do Presumido. No Presumido, a empresa paga 20% sobre o pró-labore por fora. No Simples, ele está dentro do DAS.
Não avisar as seguradoras da mudança. A retenção errada sobre a comissão vira crédito para recuperar depois.
Deixar para janeiro. Para 2027, a janela fecha em 15 de outubro.
Olhar só um mês. A comissão varia bastante ao longo do ano, com renovações concentradas em alguns meses. A comparação precisa usar os doze meses, e não o mês mais alto ou o mais baixo.
E a corretora de planos de saúde?
A corretagem de planos de saúde segue a mesma lógica da corretagem de seguros quando a empresa está registrada como corretora e recebe comissão da operadora. O que costuma mudar é o fluxo: a comissão de plano de saúde é paga em parcelas, ao longo dos meses de vigência do contrato, e às vezes há estorno quando o cliente cancela. Isso afeta a receita mês a mês e, por consequência, a faixa do Simples. Veja plano de saúde PME: como o corretor fatura e comissão parcelada e regime de caixa.
Perguntas que a gente tem recebido
Preciso aumentar o pró-labore para ficar no Anexo III?
Não. A corretagem de seguros está no Anexo III direto, sem Fator R. O pró-labore pode continuar em um salário mínimo, se fizer sentido para o sócio.
Tenho funcionários. A conta muda?
Muda a favor do Simples. No Presumido, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre toda a folha, mais terceiros e RAT. No Simples, no Anexo III, o INSS patronal está dentro do DAS. Quanto maior a folha, maior a vantagem.
Minha corretora fatura perto de R$ 4 milhões. Ainda compensa?
Perto do topo, a alíquota do Anexo III fica alta, e a comparação precisa ser feita com cuidado. Também há o risco de ultrapassar o limite no meio do ano e ser excluída. Nesse porte, o Presumido costuma ser a escolha mais segura, mas vale a conta.
A seguradora precisa saber da mudança?
Sim. Avise em janeiro, com o comprovante da opção, para que as retenções sobre a comissão passem a ser feitas de acordo com o novo regime.
Se a corretora já está no Simples
Para quem já está no Simples, não há nada a pedir até 15 de outubro. Vale só conferir se a receita está sendo informada no anexo certo: corretagem no Anexo III, e não em outro, e com as comissões de cada mês lançadas no mês em que foram recebidas ou faturadas, conforme o regime escolhido. Erro de anexo e de competência são as causas mais comuns de DAS errado em corretora. Se a corretora estiver no Simples e pagando mais do que deveria, a revisão dos últimos cinco anos pode gerar crédito para recuperar.
Como a Ethos ajuda
A gente atende corretoras de seguros e de planos de saúde do Brasil inteiro, de forma 100% digital. Fazemos essa comparação com as comissões reais, conferimos as retenções das seguradoras e cuidamos do pedido de opção e da comunicação em janeiro. Se quiser a conta feita antes do prazo, fale com a gente.
Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para corretores de seguros, com o anexo do Simples e se aceita MEI.
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