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Ethos Contabilidade
Construção civil

Desoneração da folha na construção civil

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Imagem de capa do artigo: Desoneração da folha na construção civil
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  1. Como funciona a troca
  2. Quando ela compensa
  3. Por que a construção é um caso particular
  4. A escolha é anual e irretratável
  5. O roteiro da simulação
  6. A relação com a retenção de 11%
  7. A relação com o regime tributário
  8. Um exemplo com números
  9. Os cenários que precisam ser testados
  10. O que muda na rotina ao optar
  11. Perguntas frequentes
  12. Onde a Ethos entra

A regra geral manda a empresa contribuir com 20% sobre a folha de pagamento. A desoneração substitui essa base: em vez da folha, a contribuição incide sobre a receita bruta, com alíquota menor.

Para construção civil, que é atividade intensiva em mão de obra, essa troca muda muito. E ela é uma escolha anual e irretratável, o que torna a conta prévia obrigatória.

Como funciona a troca

Contribuição sobre a folha: 20% sobre a remuneração dos empregados, mais terceiros e RAT.

Contribuição sobre a receita bruta: um percentual sobre o faturamento, substituindo a parcela de 20% sobre a folha.

O que não é substituído: o FGTS, a contribuição descontada do empregado e, em regra, o RAT e os terceiros seguem a sistemática própria.

Ou seja, a desoneração não elimina os encargos, ela troca a base de um deles.

Quando ela compensa

A conta é uma comparação direta:

20% da folha anual contra o percentual aplicável sobre a receita anual

Empresa com folha alta em relação à receita paga menos na receita. A desoneração compensa.

Empresa com folha baixa em relação à receita paga menos na folha. A desoneração não compensa.

O ponto de virada é a razão entre folha e receita. Construtora que executa com equipe própria tende a ter folha alta; construtora que terceiriza boa parte da execução tende a ter folha menor e faturamento cheio.

Por que a construção é um caso particular

Três fatores tornam essa conta mais complexa no setor.

A folha varia muito ao longo do ano. Obra em pico de execução tem equipe grande; obra em acabamento tem equipe pequena. Uma escolha feita em janeiro vale para um ano inteiro de folha que oscila.

O faturamento é por medição. Ele também oscila, e nem sempre no mesmo ritmo da folha. Mês de folha alta pode ser mês de medição baixa.

A subempreitada muda a proporção. Empresa que terceiriza tem nota de subempreiteiro em vez de folha, o que reduz a base da contribuição sobre a folha e mantém a receita.

Esse terceiro ponto merece atenção: mudar a estratégia de execução ao longo do ano, terceirizando mais ou menos, altera a conta depois de a opção já ter sido feita.

A escolha é anual e irretratável

A opção é manifestada no início do exercício, com o primeiro recolhimento, e vale para o ano inteiro.

Isso significa que:

Errar a escolha custa doze meses. Não há como voltar atrás no meio do ano.

A projeção precisa ser feita antes. Com folha e receita estimadas para o ano, e não com os números do ano anterior.

Mudança de perfil no meio do ano não muda a opção. Se a empresa passar a terceirizar mais, a conta piora e a escolha permanece.

O roteiro da simulação

Faça em dezembro, para o ano seguinte:

  1. Projete a receita bruta do próximo exercício
  2. Projete a folha, mês a mês, considerando o cronograma das obras
  3. Calcule 20% da folha projetada, somando o ano
  4. Calcule o percentual aplicável sobre a receita projetada
  5. Compare os dois totais
  6. Considere o cenário alternativo: e se a empresa terceirizar mais do que o previsto?
  7. Considere o cenário de queda de faturamento: a contribuição sobre receita cai junto; a sobre folha, não necessariamente

Os passos 6 e 7 são os que evitam arrependimento. A contribuição sobre a receita tem uma vantagem estrutural: ela acompanha o faturamento. Em ano de queda, ela cai junto, enquanto a folha continua.

A relação com a retenção de 11%

Um ponto que costuma passar despercebido.

A empresa que opta pela contribuição sobre a receita bruta tem tratamento próprio quanto ao percentual de retenção sofrida nas notas de serviço.

Isso significa que a escolha pela desoneração afeta também o caixa imediato do faturamento, e não apenas a contribuição patronal.

Está em Retenção de 11% na construção: quando se aplica.

A relação com o regime tributário

A desoneração conversa com a escolha entre Simples, Presumido e Real.

No Simples, Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está no DAS e é recolhida por fora. Aqui a desoneração pode ser avaliada.

No Simples, Anexo III, a contribuição já está dentro do DAS, o que muda a análise.

No Presumido e no Real, a contribuição é recolhida normalmente, e a desoneração é uma alternativa a ela.

Ou seja: a decisão de regime e a decisão da desoneração precisam ser feitas juntas, e não separadamente. Está em Anexo IV do Simples na construção civil.

Um exemplo com números

Uma construtora projeta, para o ano seguinte, receita bruta de R$ 5 milhões e folha anual de R$ 1,2 milhão.

Contribuição sobre a folha: 20% de R$ 1,2 milhão, o que dá R$ 240 mil no ano.

Contribuição sobre a receita: o percentual aplicável incidindo sobre R$ 5 milhões.

A comparação depende do percentual vigente para a atividade, e a lógica é clara: quanto maior a folha em relação à receita, mais a base receita compensa.

Uma construtora com a mesma receita e folha de R$ 600 mil teria R$ 120 mil de contribuição sobre a folha, e o cenário se inverte.

A razão folha sobre receita é o número que decide. Vale calculá-la com os seus dados antes de cada opção anual.

Os cenários que precisam ser testados

A projeção não pode ser um número só. Três cenários:

Cenário base. Receita e folha conforme o planejado.

Cenário de terceirização maior. Se a empresa contratar mais subempreiteiros do que o previsto, a folha cai e a receita permanece. A base receita fica pior.

Cenário de queda de faturamento. Se a receita cair, a contribuição sobre ela cai junto. A contribuição sobre a folha não cai na mesma proporção, porque a equipe própria não some imediatamente.

O terceiro cenário revela uma vantagem estrutural da base receita: ela é proporcional ao movimento da empresa. Em setor cíclico como a construção, isso é proteção.

O que muda na rotina ao optar

A escolha não é apenas um número diferente na guia. Ela muda a apuração:

A base passa a ser o faturamento, apurado mês a mês, e não a folha.

A receita precisa ser corretamente identificada, especialmente em empresa com atividades mistas, em que apenas parte pode ser desonerada.

A retenção sofrida nas notas tem tratamento próprio, com percentual específico para empresa optante.

A folha continua sendo processada normalmente, com FGTS, contribuição do empregado e demais encargos.

O controle precisa acompanhar os dois lados, para conferir se a escolha está se confirmando ao longo do ano.

Esse último ponto vale como prática: acompanhar mensalmente quanto teria sido pago na outra base mostra se a projeção estava certa e alimenta a decisão do ano seguinte.

Perguntas frequentes

Como sei se minha empresa optou?

A opção se manifesta com o primeiro recolhimento do exercício, na guia correspondente. O extrato da apuração previdenciária mostra qual base está sendo usada.

A opção vale para todas as obras?

Ela é da empresa, e não da obra. Todas as competências do exercício seguem a base escolhida.

Toda atividade de construção pode optar?

A desoneração alcança atividades específicas, definidas por CNAE. Vale confirmar se a atividade da sua empresa está entre elas.

Posso mudar de ideia no meio do ano?

Não. A opção é irretratável para o exercício.

E se a empresa tiver mais de uma atividade?

Empresas com atividades mistas têm regras próprias de apuração, com proporcionalidade em algumas situações. Vale análise do caso concreto.

A desoneração acaba com os encargos?

Não. Ela substitui a parcela de 20% sobre a folha. FGTS, contribuição do empregado e demais encargos seguem.

Como isso afeta o custo de contratar?

Muda o multiplicador da folha, e por isso ela precisa entrar na conta do custo do funcionário. Está em Quanto custa contratar na obra.

A desoneração continua existindo?

O regime passou por sucessivas alterações legislativas ao longo dos anos, com prorrogações e mudanças de alíquota. Vale confirmar a regra vigente antes de cada opção anual.

Vale a pena para construtora pequena?

Depende inteiramente da razão entre folha e receita, e não do porte. Empresa pequena com equipe própria pode se beneficiar mais que uma grande que terceiriza.

Onde a Ethos entra

Fazemos a projeção de folha e receita antes da opção anual, com cenários alternativos, porque a escolha vale doze meses e não admite arrependimento. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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