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Ethos Contabilidade
CNAE 6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Não pode

Atividade impeditiva

Anexo

Vedado

-

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Por que não pode ser Simples

O código 6435-2/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.

O que essa atividade inclui

  • As atividades das associações de poupança e empréstimo que são entidades constituídas sob forma de sociedade civil, sendo de propriedade de seus associados, cujo objetivo é financiar a aquisição de casa própria, captar, incentivar e disseminar a poupança

Atividades que usam o 6435-2/02

Associação de poupança e empréstimo; Concessão de financiamento habitacional, realizadas por associações de poupança e empréstimo; atividades de; Depósito de poupança, realizadas por associações de poupança e empréstimo; atividades de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 6435-2/02, também escrito 6435202 ou 6435-2-02
  • Seção K: Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
  • Divisão 64: Atividades de serviços financeiros
  • Grupo 64.3: Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
  • Classe 64.35-2: Crédito imobiliário

Perguntas frequentes

O CNAE 6435-2/02 pode ser Simples Nacional?

Não. O código 6435-2/02 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O CNAE 6435-2/02 pode ser MEI?

Não. O código 6435-2/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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