Outros alojamentos não especificados anteriormente
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Proprietário(a) de hospedaria independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- A atividade de alojamento em dormitórios
- O aluguel de imóveis residenciais por curta temporada
- Os alojamentos coletivos não turísticos tipo casa de estudante, pensionato e similares
- A exploração de vagões-leito por terceiros
- As atividades de outros locais de alojamento de curta duração, não especificados anteriormente
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades dos albergues não assistenciais (5590-6/01) e albergues assistenciais (8730-1/02)
- As atividades de campings (acampamentos) (5590-6/02)
- As atividades das pensões (5590-6/03)
- Os alojamentos especializados para deficientes físicos (8711-5/03) e casas geriátricas (8711-5/01)
- A atividade de aluguel de imóveis (6810-2/02)
Atividades que usam o 5590-6/99
Alojamento em casa sobre rodas; serviços de; Alojamento para estudantes; Cabine de dormir (pod hotel); serviços de alojamento; Casa de estudante; Dormitório; serviço de alojamento; Estalagem; serviço de alojamento; Exploração de vagões-leito, por terceiros; serviços de; Fornecimento de acomodações em imóveis residenciais para curta temporada; atividades de; Hospedaria; Pensionato; República de estudantes; serviço de alojamento.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5590-6/99, também escrito 5590699 ou 5590-6-99
- Seção I: Alojamento e alimentação
- Divisão 55: Alojamento
- Grupo 55.9: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
- Classe 55.90-6: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 5590-6/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5590-6/99?
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
O CNAE 5590-6/99 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Proprietário(a) de hospedaria independente.
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- 5590-6/01Albergues, exceto assistenciaisSimples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade)Aceita MEI
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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