Albergues, exceto assistenciais
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R) (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V).
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Proprietário(a) de albergue não assistencial independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- As atividades dos albergues não assistenciais
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades dos albergues assistenciais (8730-1/02)
Atividades que usam o 5590-6/01
Albergue (exceto assistencial); serviço de alojamento; Alojamento em albergues não assistenciais; serviço de; Alojamento em hostel; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5590-6/01, também escrito 5590601 ou 5590-6-01
- Seção I: Alojamento e alimentação
- Divisão 55: Alojamento
- Grupo 55.9: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
- Classe 55.90-6: Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 5590-6/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5590-6/01?
Serviço sem regra específica na lei: fica no Anexo III, a não ser que seja atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural - aí depende do Fator R (Anexo III ou V). Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "x".
O CNAE 5590-6/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Proprietário(a) de albergue não assistencial independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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