Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Simples Nacional: Anexo I. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
I
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Revenda de mercadorias (comércio) é tributada pelo Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O comércio atacadista de minerais metálicos ferrosos e não ferrosos
- O comércio atacadista de metais ferrosos e não ferrosos em forma primária
- O comércio atacadista de produtos semi-elaborados de metais ferrosos e não ferrosos
- O comércio atacadista de ouro e outros metais preciosos
- O comércio atacadista de sal gema e sal marinho
O que fica de fora (e qual código usar)
- O comércio atacadista de sucata e resíduos metálicos (4687-7/03)
- O comércio atacadista de minerais não-metálicos em bruto para construção (4679-6/99)
- O comércio atacadista metais e pedras preciosas e semipreciosas lapidadas (4649-4/10)
- O comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto (4681-8/04)
Atividades que usam o 4689-3/01
Cinza pozolânica; comércio atacadista de; Metais ferrosos e não ferrosos em forma primária; comércio atacadista de; Metais nobres em bruto; comércio atacadista de; Metais preciosos em bruto; comércio atacadista de; Minerais metálicos ferrosos; comércio atacadista de; Minerais metálicos não ferrosos; comércio atacadista de; Minerais metálicos; comércio atacadista de; Minerais não metálicos; comércio atacadista de; Minerais preciosos em bruto; comércio atacadista de; Ouro bruto; comércio atacadista de; Pedras preciosas não lapidadas; comércio atacadista de; Pedras semipreciosas lapidadas; comércio atacadista; Pedras semipreciosas não lapidadas; comercio atacadista de; Produtos extrativos de origem mineral; comércio atacadista de; Sal marinho; comércio atacadista de; Sal-gema; comércio atacadista de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 4689-3/01, também escrito 4689301 ou 4689-3-01
- Seção G: Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
- Divisão 46: Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas
- Grupo 46.8: Comércio atacadista especializado em outros produtos
- Classe 46.89-3: Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 4689-3/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 4689-3/01?
Revenda de mercadorias (comércio) é tributada pelo Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I).
O CNAE 4689-3/01 pode ser MEI?
Não. O código 4689-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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