Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
2 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Artesão(ã) em cimento independente. Recolhe ICMS.
- Artesão(ã) em gesso independente. Recolhe ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos de gesso (cantoneiras, sancas, imagens, placas, painéis, etc.)
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas (lã de madeira, palha, etc.), aglomerados com gesso
- A fabricação de outros artefatos de concreto, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes não classificados em outra subclasse
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)
Atividades que usam o 2330-3/99
Artefatos de cimento, exceto para uso na construção; fabricação de; Artefatos de concreto, exceto para uso na construção; fabricação de; Artefatos de fibrocimento, exceto para uso na construção; fabricação de; Artefatos de gesso; fabricação de; Artesanato em fibrocimento ou gesso; fabricação de; Artigos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, não especificados, contendo amianto, exceto utilizado em construção; fabricação de; Calhas de gesso; fabricação de; Cantoneiras de gesso; fabricação de; Chapas de cimento com reforço de madeira para divisórias, forros e revestimentos externos (madeira mineralizada); fabricação de; Chapas, placas, painéís, ladrilhos e semelhantes, de gesso; fabricação de; Estatuetas e imagens de gesso; fabricação de; Florões de gesso; fabricação de; Madeira mineralizada (chapas de cimento com reforço de madeira); fabricação de; Materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com gesso; fabricação de; Moldes de gesso; fabricação de; Móveis de cimento e concreto; fabricação de; Objetos de adorno em gesso; fabricação de; Objetos de gesso; fabricação de; Placas de gesso; fabricação de; Sancas de gesso; fabricação de; Vasos de cimento; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2330-3/99, também escrito 2330399 ou 2330-3-99
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Classe 23.30-3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Perguntas frequentes
O CNAE 2330-3/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2330-3/99?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2330-3/99 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Artesão(ã) em cimento independente; Artesão(ã) em gesso independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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