Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de tijolos, lajotas, guias, bloquetes, meios-fios, canos, manilhas, tubos, conexões, ladrilhos e mosaicos de cimento
- A fabricação de marmorite, granitina e materiais semelhantes (ladrilhos, chapas, placas, mesas para pias, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de artefatos de fibrocimento (telhas onduladas e estruturais, acessórios para fixação, reservatórios para água, etc.) (2330-3/03)
- A fabricação de calhas, cantoneiras, sancas, imagens, estatuetas e outros ornatos de gesso e de outros materiais semelhantes (2330-3/99)
- A fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes (2399-1/99)
Atividades que usam o 2330-3/02
Artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de; Bloquetes de cimento; fabricação de; Caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de; Caixas de gorduras em cimento; fabricação de; Caixas de água de cimento; fabricação de; Caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de; Canos de cimento; fabricação de; Canos e tubos de concreto; fabricação de; Cantoneiras de marmorite; fabricação de; Conexões de cimento; fabricação de; Cumeeiras de cimento; fabricação de; Fossas sépticas em cimento; fabricação de; Granitina em placas; fabricação de; Ladrilhos de cimento; fabricação de; Ladrilhos de marmorite; fabricação de; Lajotas de cimento; fabricação de; Manilhas de cimento; fabricação de; Marmorite em placas; fabricação de; Meio-fio de cimento; fabricação de; Mesas de marmorite para pias; fabricação de; Mosaicos de cimento; fabricação de; Peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação de; Tanques de cimento; fabricação de; Tijolos de cimento; fabricação de; Tubos de cimento; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2330-3/02, também escrito 2330302 ou 2330-3-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 23: Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
- Grupo 23.3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
- Classe 23.30-3: Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Perguntas frequentes
O CNAE 2330-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2330-3/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2330-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 2330-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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