Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
I ou II
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Produção florestal: Anexo I ou II, conforme haja industrialização.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A coleta de produtos não-madeireiros em florestas nativas não especificados anteriormente: babaçu, cera de carnaúba, resinas e outros produtos florestais silvestres
O que fica de fora (e qual código usar)
- A extração de madeira de espécies plantadas (0210-1/07)
- A extração de casca de acácia-negra de espécies plantadas (0210-1/09)
- A coleta de palmito em florestas nativas (0220-9/05)
- A coleta de castanha-do-pará em florestas nativas (0220-9/03)
- A coleta do látex em seringais nativos (0220-9/04)
Atividades que usam o 0220-9/99
Abiu; coleta de; Abricó; coleta de; Amêndoa de babaçu; coleta de; Auricuri (cera); coleta de; Auricuri (coquilho); coleta de; Auricuri (folha); coleta de; Açaí (fruto); coleta de; Bacaba; coleta de; Bacupari; coleta de; Bacuri; coleta de; Balata; coleta de; Bambu; coleta de; Borracha; coleta de; Bálsamo de copaíba; coleta de; Cagaita; coleta de; Cajarana; coleta de; Cambuca; coleta de; Canjerana; coleta de; Casca de angico; coleta de; Casca de barbatimão; coleta de; Cascas taníferas; coleta de; Caucho; coleta de; Cera de carnaúba; coleta de; Cera de licuri; coleta de; Cherimólia; coleta de; Chicha; coleta de; Chuva de prata; coleta de; Cipó timbó; coleta de; Cipó titica; coleta de; Coco de babaçu; coleta de; Coco de buriti; coleta de; Coco de butiá; coleta de; Coco de coqueiro amargoso; coleta de; Coco de guariroba; coleta de; Coco de gueiroba; coleta de; Coco de gueroba; coleta de; Coco de ouricuri; coleta de; Coco de pati-amargoso; coleta de; Coleta de castanha de baru; serviços de; Coquilho de licuri; coleta de; Coquilho de piaçaba; coleta de; Coquinho babão; coleta de; Coquirana; coleta de; Cupuaçu; coleta de; Erva mate; coleta de; Fibra de butiá; coleta de; Fibra de caroá; coleta de; Fibra de coroatá; coleta de; Fibra de gravata; coleta de; Fibra de malva; coleta de; Fibra de piaçaba; coleta de; Flor de cobeira; coleta de; Flor de lobeira; coleta de; Folha de eucalipto; coleta de; Folha de gabiraba (uso medicinal); coleta de; Folha de guabiroba-do-campo (uso medicinal); coleta de; Folha de guariroba (uso medicinal); extração de; Folha de guariroba-da-mata; coleta de; Folha de guaviroba (uso medicinal); coleta de; Folha de jaborandi; coleta de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0220-9/99, também escrito 0220999 ou 0220-9-99
- Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
- Divisão 02: Produção florestal
- Grupo 02.2: Produção florestal - florestas nativas
- Classe 02.20-9: Produção florestal - florestas nativas
Perguntas frequentes
O CNAE 0220-9/99 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0220-9/99?
Produção florestal: Anexo I ou II, conforme haja industrialização. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.
O CNAE 0220-9/99 pode ser MEI?
Não. O código 0220-9/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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