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Ethos Contabilidade
CNAE 0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia negra, pinus e teca

Simples Nacional: Anexo I ou II (depende da atividade). Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

O anexo depende da atividade

Anexo

I ou II

Confirme o caso

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Produção florestal: Anexo I ou II, conforme haja industrialização.

Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • O cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
  • A produção de mudas de espécies madeireiras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
  • O cultivo de eucalipto (0210-1/01)
  • O cultivo de acácia-negra (0210-1/02)
  • O cultivo de pinus (0210-1/03)
  • O cultivo de teca (0210-1/04)
  • A produção de mudas certificadas de espécies madeireiras desta subclasse (0210-1/06)
  • A extração da madeira das espécies madeireiras desta subclasse (0210-1/07)
  • As serrarias com desdobramento da madeira (1610-2/01)
  • As serrarias sem desdobramento da madeira (1610-2/02)

Atividades que usam o 0210-1/05

Algarobeira; cultivo de; Andiroba; cultivo de; Angico; cultivo de; Araucária; cultivo de; Bracatinga; cultivo de; Canela (arvore); cultivo de; Carvalho corticeiro; cultivo de; Carvalho sobreiro; cultivo de; Casuarina; cultivo de; Caxeta; cultivo de; Cedro-japonês; cultivo de; Cedro; cultivo de; Cipreste; cultivo de; Criptomeria; cultivo de; Cunigania; cultivo de; Gmelina; cultivo de; Gomelina; cultivo de; Grevilha gigante (grevillea robusta); cultivo de; Guajuvira; cultivo de; Guapuruvu; cultivo de; Imbuia; cultivo de; Ipê amarelo; cultivo de; Ipê; cultivo de; Jacarandá; cultivo de; Jacaré (arvore); cultivo de; Jacatirão; cultivo de; Jacotirão; cultivo de; Kiri; cultivo de; Mogno; cultivo de; Mudas de espécies florestais nativas; produção de; Pau-brasil; cultivo de; Pau-jacaré; cultivo de; Peroba; cultivo de; Pinheiro brasileiro; cultivo de; Quiri; cultivo de; Sabia; cultivo de; Sassafrás; cultivo de; Sete casacas; cultivo de; Tapebuia; cultivo de; Ucuubeira; cultivo de; Vinhático; cultivo de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 0210-1/05, também escrito 0210105 ou 0210-1-05
  • Seção A: Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
  • Divisão 02: Produção florestal
  • Grupo 02.1: Produção florestal - florestas plantadas
  • Classe 02.10-1: Produção florestal - florestas plantadas

Perguntas frequentes

O CNAE 0210-1/05 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 0210-1/05?

Produção florestal: Anexo I ou II, conforme haja industrialização. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II.

O CNAE 0210-1/05 pode ser MEI?

Não. O código 0210-1/05 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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