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Ethos Contabilidade
Construção civil

Quanto custa contratar na obra

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Imagem de capa do artigo: Quanto custa contratar na obra
Navegue rápido pelo artigo
  1. Os blocos do custo
  2. O multiplicador na prática
  3. A desoneração muda essa conta
  4. Contratar ou subempreitar
  5. O que precisa estar pronto antes da admissão
  6. O custo do acidente
  7. Um exemplo somando os blocos
  8. O que a rotatividade custa
  9. Perguntas frequentes
  10. Onde a Ethos entra

O custo de um funcionário de obra é o mais alto entre os segmentos que atendemos, e por dois motivos: o grau de risco da construção puxa o RAT para o máximo, e boa parte das atividades cai no Anexo IV do Simples, que não inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS.

Somando os dois, o multiplicador sobre o salário é bem maior que o de escritório.

Os blocos do custo

O salário

O piso vem da convenção coletiva da categoria, que na construção costuma ser bem definida por região e por ramo.

FGTS

8% sobre a remuneração, depositados todo mês.

Encargos previdenciários patronais

Aqui está a diferença estrutural:

No Anexo III do Simples, a contribuição patronal está dentro do DAS.

No Anexo IV, ela não está. A empresa recolhe INSS patronal de 20%, terceiros e RAT por fora.

Fora do Simples, o mesmo, com a apuração própria de cada regime.

Boa parte das atividades de construção cai no Anexo IV. Está em Anexo IV do Simples na construção civil.

O RAT e o FAP

A construção costuma ter grau de risco 3, que é o máximo, resultando em RAT de 3%.

O FAP multiplica esse percentual por um fator de 0,5 a 2,0, conforme o histórico de acidentes da empresa. Isso significa que a contribuição por risco pode variar de 1,5% a 6% sobre a folha.

Numa construtora, essa variação é dinheiro relevante, e ela é gerenciável.

Adicionais de risco

Insalubridade, conforme o agente e o grau, em atividades expostas a ruído, poeira, calor ou agentes químicos.

Periculosidade, de 30% sobre o salário base, em atividades com exposição a inflamável, explosivo ou energia elétrica.

Os dois são incompatíveis entre si, e o empregado opta pelo mais vantajoso quando faz jus aos dois. O que define o direito é o laudo técnico de condições ambientais.

Adicional de altura e outras condições

Trabalho em altura tem exigências próprias de treinamento e equipamento, com norma específica, e ele influencia o mapeamento de riscos.

Provisões

Férias com um terço, décimo terceiro, FGTS sobre as duas e a multa de 40% na rescisão sem justa causa.

Na construção, com rotatividade alta, a multa do FGTS pesa mais que em outros setores.

Segurança do trabalho

EPI, com fornecimento gratuito, registro de entrega e treinamento.

Exames ocupacionais, com periodicidade que varia conforme a exposição.

Treinamentos obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à função e ao risco.

Documentação de gestão de riscos do canteiro.

Esse bloco é o mais fiscalizado na obra e alimenta o FAP. Está em NR-18 e segurança na obra.

O multiplicador na prática

Somando tudo, o custo cheio de um funcionário de obra costuma ficar:

No Simples, Anexo III, quando aplicável: em torno de 1,33 vez o salário, mais adicionais e segurança.

No Anexo IV ou fora do Simples: em torno de 1,7 a 1,9 vez, dependendo do RAT e do FAP, mais adicionais e segurança.

Faça a conta com os seus valores na calculadora do custo de um funcionário.

A desoneração muda essa conta

Empresa que opta pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em vez da folha, altera diretamente o multiplicador.

Para construtora com equipe própria grande, essa opção pode reduzir bastante o custo de contratar. E como ela é anual e irretratável, a conta precisa ser feita antes.

Está em Desoneração da folha na construção civil.

Contratar ou subempreitar

A pergunta central na construção, e ela tem mais camadas do que parece.

Equipe própria. Custo cheio com todos os encargos, controle total sobre a execução, e a mão de obra aparece na folha apropriada à obra, o que sustenta a aferição.

Subempreitada. Custo pela nota do prestador, com retenção de 11% que a construtora recolhe na matrícula da obra. Sem encargos diretos, e com responsabilidade pelo que o subempreiteiro deixar de recolher.

O ponto que muda a comparação: a mão de obra do subempreiteiro precisa aparecer como contribuição da obra, senão a aferição no encerramento cobra a diferença. Está em Subempreiteiro: como contratar sem risco.

O que precisa estar pronto antes da admissão

  1. Exame admissional, antes do início
  2. Evento de admissão no eSocial, transmitido antes do primeiro dia
  3. Contrato de trabalho, com função e jornada
  4. Registro de ponto
  5. Entrega de EPI, com recibo
  6. Treinamento de segurança aplicável à função
  7. Enquadramento em insalubridade ou periculosidade, conforme laudo
  8. Apropriação à obra correspondente

O item 8 é específico da construção e o mais esquecido: a folha precisa estar vinculada à obra desde a admissão.

O custo do acidente

Na construção ele é o item mais caro e o mais evitável.

Um acidente gera afastamento com custo de substituição, benefício acidentário que eleva o FAP por ciclos seguintes, estabilidade do empregado após o retorno conforme a situação, risco de ação de indenização e possível autuação.

O efeito no FAP é o mais duradouro: ele incide sobre a folha inteira, por anos.

Um exemplo somando os blocos

Considere um pedreiro com salário de R$ 2.500, numa construtora tributada pelo Anexo IV, com direito a insalubridade em grau médio e RAT de 3% com FAP 1,0.

Todo mês saem:

  • Salário de R$ 2.500
  • Adicional de insalubridade, conforme o grau e a base aplicável
  • INSS patronal de 20% sobre a remuneração, porque o Anexo IV não inclui
  • Terceiros sobre a folha
  • RAT de 3% multiplicado pelo FAP
  • FGTS de 8%
  • Provisão de férias com um terço
  • Provisão de décimo terceiro
  • FGTS sobre as provisões
  • Vale-transporte e o que a convenção determinar

Periodicamente: exames ocupacionais, reposição de EPI e treinamentos de reciclagem.

Só na saída: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

O mesmo trabalhador numa empresa tributada pelo Anexo III não teria os itens de INSS patronal, terceiros e RAT em guia separada, porque eles estariam dentro do DAS.

A diferença entre os dois cenários, numa equipe de vinte pessoas, é o que mais pesa no orçamento de uma obra.

O que a rotatividade custa

A construção tem rotatividade alta por natureza: obra termina, equipe se desmobiliza.

Isso tem custo próprio, e ele costuma ficar fora da conta:

A multa de 40% do FGTS a cada desligamento sem justa causa.

O aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.

Exame demissional e admissional do substituto.

Treinamento do novo trabalhador, incluindo os obrigatórios da função.

A curva de produtividade, porque equipe nova produz menos nas primeiras semanas.

O custo administrativo de admissão e rescisão, com eSocial em prazos próprios.

Construtora que gerencia bem a transição entre obras, remanejando equipe em vez de desmobilizar e recontratar, economiza em todos esses itens ao mesmo tempo.

É um dos poucos lugares em que a decisão operacional tem efeito direto e imediato no custo tributário e trabalhista.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo para pagar insalubridade?

O laudo técnico de condições ambientais é o que define objetivamente o direito e o grau. Pagar sem laudo é gasto sem base; deixar de pagar tendo direito gera passivo.

Insalubridade e periculosidade podem ser cumuladas?

São incompatíveis entre si, e o empregado opta pelo mais vantajoso quando faz jus aos dois.

Posso contratar por prazo determinado para uma obra?

Existem hipóteses legais de contrato por prazo determinado, incluindo a de serviço cuja natureza justifique. Vale estruturar corretamente, porque a descaracterização gera passivo.

Banco de horas funciona na obra?

Funciona com acordo válido conforme a legislação e a norma coletiva, e ele ajuda em obra com sazonalidade de ritmo.

Quanto custa demitir?

Aviso prévio, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS.

O EPI elimina o adicional?

O fornecimento de EPI adequado, com uso efetivo e registro, pode neutralizar o agente e afastar o adicional, conforme o caso e o laudo.

Trabalhador temporário resolve o pico de obra?

Trabalho temporário tem regime próprio, com empresa de trabalho temporário e requisitos legais. Ele é uma alternativa à contratação direta em situações específicas.

A folha precisa ser separada por obra?

Precisa, e essa é uma exigência prática da construção: a apropriação por obra é o que sustenta a aferição no encerramento. Está em SERO e a aferição de obra.

Onde a Ethos entra

Dimensionamos o custo cheio com adicionais, RAT e FAP, e simulamos o efeito da desoneração, porque na construção a folha é o item que define a conta inteira. Veja como atendemos construção civil ou fale com a gente.

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