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Clínicas

Fim do regime de caixa no Simples em 2027: a clínica vai pagar imposto antes do convênio pagar

Navegue rápido pelo artigo
  1. O que é regime de caixa e o que é competência
  2. Por que isso pesa mais na clínica
  3. O que acontece com a glosa
  4. E o que eu faturei em 2026 e só vou receber em 2027?
  5. O fluxo de caixa precisa ser refeito
  6. Muda a alíquota?
  7. Muda alguma coisa para quem está no Presumido?
  8. O que fazer agora, ainda em 2026
  9. Perguntas que a gente tem recebido
  10. Como a Ethos ajuda

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional deixa de poder pagar o DAS sobre o que recebeu no mês. O imposto passa a ser calculado sobre o que foi faturado no mês, tenha o dinheiro entrado ou não.

A mudança está no art. 517 da Lei Complementar 214/2025, a lei da reforma tributária, que deu nova redação ao art. 18, § 3º, da Lei Complementar 123/2006. O texto antigo deixava o contribuinte escolher entre a receita "auferida" e a receita "recebida". O novo fala só em receita auferida no mês. E o art. 544 da mesma lei põe essa alteração para valer em 1º de janeiro de 2027.

Para a maioria das empresas a mudança passa despercebida, porque elas já apuram pela competência. Para clínica que atende convênio, ela muda o caixa do mês.

O que é regime de caixa e o que é competência

São duas formas de dizer em que mês a receita entra no cálculo do imposto.

Competência: a receita entra no mês em que o serviço foi prestado e a nota foi emitida. Atendeu e faturou em março, paga o DAS sobre março, mesmo que o dinheiro só chegue em maio.

Caixa: a receita entra no mês em que o dinheiro foi recebido. Atendeu em março, recebeu em maio, paga o DAS sobre maio.

Até 2026, a empresa do Simples escolhe uma das duas no começo de cada ano, e a escolha vale para o ano inteiro. A partir de 2027, essa escolha deixa de existir: todo mundo passa a apurar pela competência.

Por que isso pesa mais na clínica

Atendimento particular quase não sente a diferença. O paciente paga na hora ou no cartão, e o recebimento cai no mesmo mês ou no seguinte.

Convênio é outra história. A clínica atende, monta o lote, envia a produção, e a operadora paga 30, 60 ou 90 dias depois, muitas vezes com glosa. Foi por isso que muitas clínicas escolheram o regime de caixa: pagar o imposto quando o dinheiro chega, e não antes.

Com o fim do caixa, o desenho fica assim:

Imagine um lote de convênio de R$ 40 mil:

  • Março: a clínica atende e emite a nota de R$ 40 mil. Pelo caixa, não paga nada sobre esse lote. Pela competência, paga o DAS sobre R$ 40 mil.
  • Abril: o convênio ainda não pagou. Nenhum dos dois regimes gera imposto desse lote.
  • Maio: o convênio paga R$ 37 mil, com R$ 3 mil de glosa. Pelo caixa, a clínica paga o DAS sobre R$ 37 mil. Pela competência, nada mais, porque o imposto já saiu em março.

No caixa, o imposto saía junto com o dinheiro. Na competência, ele sai dois meses antes de o dinheiro chegar, e sobre o valor cheio da nota, glosa incluída, se a nota não for ajustada.

O que acontece com a glosa

Este é o ponto que mais preocupa quem fatura convênio.

No regime de caixa, a glosa se resolvia sozinha: o que não foi pago nunca entrava na conta do imposto. Na competência, a nota foi emitida pelo valor cheio e o imposto foi calculado sobre ela. Se a operadora glosar depois, a nota precisa ser ajustada para refletir o que de fato vai ser pago. Sem isso, a clínica paga tributo sobre dinheiro que nunca vai receber.

Já explicamos esse erro em detalhe em convênio médico: glosa, retenção e nota fiscal. Em 2027 ele deixa de ser um descuido que só afeta quem já está na competência e passa a afetar todas as clínicas do Simples.

Duas práticas ajudam:

Emitir a nota pelo valor aprovado, quando o contrato permitir. Algumas operadoras aceitam a nota depois da análise do lote, com o valor já descontado da glosa. Outras exigem a nota junto com o envio. Vale conferir o que cada contrato diz.

Acompanhar nota emitida contra valor pago, por operadora. Diferença que se repete todo mês é glosa sem ajuste, e em 2027 ela vira imposto pago a mais.

E o que eu faturei em 2026 e só vou receber em 2027?

Esta é a pergunta que mais vamos ouvir em dezembro, e a resposta ainda não está completa.

Pense na clínica que está no caixa em 2026 e emite em novembro e dezembro notas que o convênio só paga em janeiro e fevereiro de 2027. Pelo caixa, essas receitas seriam tributadas quando recebidas. Só que em 2027 o caixa não existe mais.

A lei da reforma não traz uma regra detalhada para esse saldo. Nas mudanças anteriores de caixa para competência, o entendimento sempre foi que receita faturada e ainda não tributada precisa entrar na base em algum momento, para não sumir do imposto. Por isso, não conte com esse saldo como receita que escapa do DAS.

O mais prudente é:

  1. Levantar o contas a receber de convênio de novembro e dezembro de 2026, por operadora.
  2. Reservar o imposto sobre esse valor, como se ele fosse cobrado no começo de 2027.
  3. Acompanhar a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que reescreveu as regras do regime para 2027 na Resolução CGSN 190/2026 e ainda pode detalhar a transição.

O fluxo de caixa precisa ser refeito

Quem está no caixa hoje se acostumou a um ritmo: o dinheiro do convênio entra, o imposto daquele dinheiro sai no dia 20 do mês seguinte. Em 2027, o imposto passa a sair antes do dinheiro.

Na prática, a clínica vai precisar de capital de giro para pagar o DAS dos meses em que fatura e ainda não recebeu. Quanto maior o prazo do convênio e o peso dele no faturamento, maior a diferença.

Um jeito simples de dimensionar:

  1. Some o faturamento de convênio de um mês típico.
  2. Multiplique pela alíquota efetiva do seu DAS.
  3. Multiplique pelo número de meses que o convênio leva para pagar.

Exemplo: R$ 40 mil de convênio por mês, alíquota efetiva de 8% e prazo médio de dois meses. São R$ 3.200 de DAS por mês, e cerca de R$ 6.400 de imposto pago antes de o dinheiro chegar, permanentemente. Não é imposto a mais, é imposto adiantado, mas ele sai do caixa do mesmo jeito.

Para montar esse controle, veja fluxo de caixa de clínica: o que acompanhar.

Muda a alíquota?

Não. O fim do regime de caixa muda o momento em que a receita entra no cálculo, não o percentual. A clínica continua no mesmo anexo, com a mesma faixa e o mesmo Fator R.

Também não muda a regra das faixas. Para saber em que faixa a empresa está e se o Fator R foi atingido, o Simples já olha os últimos 12 meses pela receita da competência. Se você quer conferir o seu Fator R, a conta está em Fator R de clínica: como calcular.

Muda alguma coisa para quem está no Presumido?

Não por causa desta regra. Ela altera só a Lei Complementar 123, que é a lei do Simples. No Lucro Presumido, a possibilidade de tributar pelo recebimento segue as regras do IRPJ e da CSLL, que esta alteração não mexe.

Mas a clínica que está pensando em sair do Presumido e entrar no Simples em 2027 precisa saber disso antes de decidir. Quem usava o caixa no Presumido e migrar para o Simples vai encontrar só a competência. O prazo para pedir a entrada no Simples em 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a comparação está em Simples ou Presumido para clínica.

O que fazer agora, ainda em 2026

Descobrir em qual regime a clínica está. A escolha aparece no PGDAS-D, o sistema onde o DAS é calculado. Se está na competência, nada muda no cálculo. Se está no caixa, os próximos passos valem para você.

Revisar os contratos de convênio. Prazo de pagamento, momento de emissão da nota e regra de glosa. Contrato que permite nota pelo valor aprovado reduz o risco de pagar imposto sobre glosa.

Fazer a reserva do imposto de dezembro. O DAS de dezembro de 2026 vence em janeiro de 2027, junto com a dúvida do saldo a receber.

Ajustar o sistema de faturamento. O relatório que importa em 2027 é nota emitida por mês, não dinheiro recebido por mês.

Perguntas que a gente tem recebido

Posso continuar no caixa se eu pedir até dezembro?

Não. A regra é da lei complementar e vale para todas as empresas do Simples a partir de janeiro de 2027. Não existe opção a fazer.

O MEI também muda?

O MEI paga um valor fixo por mês, que não depende do faturamento. Para o pagamento mensal dele, nada muda.

Vou pagar mais imposto?

No total, não. O imposto é o mesmo, só vem antes. O que pode aumentar é o imposto sobre glosa, se a clínica não ajustar as notas.

Quem recebe no cartão é afetado?

Pouco. O recebimento no cartão cai em poucos dias, ou em parcelas que a clínica pode antecipar. O efeito grande é no convênio, por causa do prazo e da glosa.

Como a Ethos ajuda

A gente acompanha clínicas e consultórios do Brasil inteiro, de forma 100% digital, e confere todo mês as notas emitidas contra o que cada operadora pagou. Se a sua clínica está no regime de caixa e você quer saber quanto de imposto vai adiantar em 2027, fale com a gente.

Vai abrir ou revisar a empresa? Veja os CNAEs para clínicas médicas e de saúde, com o anexo do Simples e se aceita MEI.

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Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

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