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Para clínica, essa comparação é bem menos óbvia do que para o médico que atua sozinho. Existem três variáveis puxando o resultado para lados diferentes: o tamanho da folha, a proporção entre consulta e procedimento, e a possibilidade de equiparação hospitalar.
Trocar de regime sem colocar as três na conta é como escolher pela alíquota nominal, que é o erro mais comum dessa decisão.
Como cada regime cobra
Simples Nacional
Recolhimento único, com alíquota que sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos doze meses.
O serviço médico entra pelo Anexo V, com alíquota inicial perto de 15,5%. Quando a folha dos últimos doze meses atinge 28% do faturamento do mesmo período, a tributação passa para o Anexo III, que começa em 6%. Essa regra é o Fator R.
O DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição previdenciária patronal. Esse último item é decisivo para clínica com equipe: a parte patronal sobre a folha já está dentro da guia.
Lucro Presumido
A Receita presume um percentual de lucro e cobra IRPJ e CSLL sobre essa base. Para serviço em geral, a presunção é de 32%.
Clínica que cumpre os requisitos de equiparação hospitalar reduz essa base para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, o que muda a conta inteira. Os requisitos estão em Equiparação hospitalar: quando a clínica paga menos.
Sobre o faturamento incidem ainda PIS, COFINS e ISS. E a folha é tributada por fora, com INSS patronal, terceiros e RAT.
A variável que mais pesa: a folha
Aqui está a diferença estrutural entre os dois regimes, e ela costuma decidir a comparação.
Nos anexos III e V do Simples, a contribuição previdenciária patronal está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ela é recolhida separadamente, somando INSS patronal, terceiros e RAT sobre a folha.
O efeito prático: quanto maior a folha da clínica, mais o Simples ganha vantagem. E clínica costuma ter folha, entre recepção, auxiliar de enfermagem, técnico e o pró-labore dos sócios.
Existe ainda o efeito duplo: essa mesma folha é o que leva a clínica ao Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Ou seja, a folha melhora o Simples por dois caminhos ao mesmo tempo.
Dimensione o custo real da equipe na calculadora do custo de um funcionário e confira o seu índice na calculadora de Fator R.
Os três cenários típicos
Cenário 1: clínica de consulta, com equipe
Faturamento vem de consulta, existe folha relevante, sem procedimento que se equipare.
Aqui o Simples costuma ganhar com folga. A folha leva ao Anexo III, a alíquota efetiva fica baixa, e a equiparação hospitalar não está disponível porque consulta é expressamente excluída.
Cenário 2: clínica com procedimento, equipe enxuta
Boa parte da receita vem de procedimento que se equipara, e a folha é pequena.
Aqui o Presumido com equiparação fica muito competitivo. A base de 8% e 12% derruba IRPJ e CSLL, e a folha pequena reduz o peso dos encargos patronais recolhidos por fora.
Cenário 3: clínica mista, equipe grande
Consulta e procedimento juntos, com equipe relevante. É o caso mais comum e o que exige simulação de verdade.
A receita precisa ser segregada no Presumido, com base reduzida só na parcela que se equipara. Do outro lado, a folha grande favorece o Simples. O resultado depende da proporção exata, e ele muda de ano para ano.
O roteiro da simulação
Faça uma vez por ano, com números reais:
- Levante o faturamento dos últimos doze meses, separado entre consulta e procedimento
- Levante a folha dos últimos doze meses, incluindo pró-labore dos sócios e encargos
- Calcule o Fator R e veja em qual anexo a clínica está
- Calcule o DAS anual com a alíquota efetiva do anexo aplicável
- Calcule o Presumido com IRPJ, adicional, CSLL, PIS, COFINS e ISS, segregando a receita
- Some os encargos patronais que existem no Presumido e não existem no Simples
- Some as retenções sofridas nos dois cenários, porque elas reduzem o desembolso
- Compare o total anual
O passo 6 é o que inverte o resultado com mais frequência, e é o que quase toda simulação rápida esquece.
O que também entra na decisão
O teto do Simples. Existe limite anual de faturamento. Clínica crescendo rápido precisa simular o Presumido antes de ser excluída no meio do ano.
O sublimite. Antes do teto, existe o valor a partir do qual o ISS sai do recolhimento único e passa a ser recolhido separadamente.
As obrigações acessórias. O Presumido tem mais entregas. Isso não muda o imposto, muda o custo de manter a clínica e o risco de multa por atraso.
A escrituração. Nos dois regimes, distribuir lucro exige contabilidade que demonstre o lucro. No Presumido com equiparação, a escrituração precisa ainda segregar receita por natureza.
A janela de opção. A opção pelo Simples é anual e tem prazo. Perdida a janela, a clínica fica no outro regime o ano inteiro.
O efeito do convênio na comparação
Clínica que fatura para operadora tem dois pontos que mexem na escolha e costumam ficar de fora da conta.
A retenção. A operadora costuma reter tributo no pagamento. No Simples, essa retenção é abatida do DAS da competência. No Presumido, ela entra na apuração dos tributos correspondentes.
Nos dois casos o efeito econômico existe, mas o controle é diferente: no Presumido são mais tributos para acompanhar, e retenção não aproveitada é imposto pago duas vezes.
A glosa. A operadora paga menos do que a produção enviada. Se a nota foi emitida pelo valor cheio e não houve ajuste, o tributo incide sobre dinheiro que não entrou.
Isso pesa igual nos dois regimes, e por isso não muda a comparação. O que muda é o tamanho do prejuízo: quanto maior a alíquota efetiva, mais caro sai o imposto sobre glosa. Está em Convênio médico: glosa, retenção e nota fiscal.
O erro clássico da clínica
Ficar no Anexo V tendo folha que já daria para o Anexo III.
Acontece quando ninguém refaz a conta do Fator R depois que a clínica contratou. A equipe cresceu, o índice passou dos 28%, e a apuração continuou no anexo caro por meses.
É o mesmo problema que aparece em PJ de médico, com o agravante de que na clínica a folha já existe. Dá para conferir sozinho pelo roteiro de Fator R de clínica: como calcular.
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
A opção pelo Simples é anual e tem janela definida. A saída pode ocorrer por opção, também com prazo, ou por exclusão quando a clínica passa do limite ou fica irregular.
O Lucro Real serve para clínica?
Raramente. Ele faz sentido com margem baixa ou prejuízo a compensar, o que não é o caso típico de clínica com estrutura estabelecida.
Contratar mais gente reduz meu imposto?
Reduz a alíquota se levar a clínica ao Anexo III, mas contratar sem necessidade custa mais que a economia. A ordem certa é contratar quando a operação precisa.
E se a clínica tem sócios com produção muito diferente?
Isso mexe no pró-labore de cada um, que compõe a folha e influencia o Fator R. O assunto está em Clínica com mais de um sócio: divisão de lucros.
Convênio muda a comparação?
Muda pelo lado da retenção e do prazo de recebimento. O tributo retido pelo convênio é aproveitado nos dois regimes, mas o controle é diferente. Está em Convênio médico: glosa, retenção e nota fiscal.
A clínica cresceu e passou do sublimite. O que muda?
O ISS sai do recolhimento único e passa a ser apurado e pago separadamente ao município. A clínica continua no Simples para os demais tributos, mas ganha uma obrigação a mais e precisa acompanhar a alíquota municipal.
Vale a pena abrir uma segunda empresa para dividir o faturamento?
Não. Dividir faturamento entre empresas dos mesmos sócios, com a mesma atividade e a mesma estrutura, para se manter em faixas menores é exatamente o arranjo que a legislação trata como irregular. Separação só se sustenta com atividade e estrutura realmente distintas.
Com que frequência devo refazer essa conta?
Uma vez por ano, e sempre que a folha, o faturamento ou o mix de serviços mudar de patamar.
Onde a Ethos entra
Simulamos os dois regimes com a folha inteira na conta, incluindo a avaliação de equiparação hospitalar, e refazemos quando a clínica muda de tamanho. Veja como atendemos clínicas e consultórios ou fale com a gente.
O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto
Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.
- Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
- A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
- A conta de quando aumentar o pró-labore compensa
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