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Dá para migrar de contabilidade sem atrasar nota, sem travar recebimento do exterior e sem deixar buraco de obrigação. O que evita problema é a ordem: contratar o novo antes de comunicar o atual, definir a competência de virada por escrito e só encerrar quando a documentação estiver conferida.
A ordem que funciona
1. Contrate o novo antes de avisar o atual
Quem avisa primeiro e procura depois fica sem responsável em algum momento, e obrigação com prazo não espera.
2. Defina a competência de virada
A responsabilidade muda por competência, não por dia. O comum é o escritório antigo fechar o mês corrente e o novo começar no seguinte. Precisa estar escrito.
3. Peça a documentação por escrito
Para dev, a lista essencial:
- Declarações do Simples entregues, com recibos
- Extratos do PGDAS de cada competência
- Guias DAS pagas
- Notas fiscais emitidas
- Balanço e demonstração de resultado, se houver
- Recibos de pró-labore e guias de INSS
- Contrato social e alterações
- Relatório de situação fiscal, com débitos e parcelamentos
Se você fatura para o exterior, some:
- Contratos de câmbio e comprovantes de entrada de moeda
- Contratos com clientes estrangeiros
- Demonstrativo de como a receita de exportação foi segregada no PGDAS
Esse último item é o que mais se perde na transição e o mais difícil de reconstruir depois.
4. Assine o termo de transferência
O Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica define a partir de qual competência a responsabilidade muda. Ele existe para o caso de aparecer autuação de período antigo.
5. Troque acessos e procurações
Certificado digital, senha da prefeitura, código de acesso do Simples e procuração eletrônica no e-CAC. Enquanto a procuração antiga estiver ativa, o escritório anterior continua enxergando a sua empresa.
6. Confira o primeiro fechamento
É onde o erro herdado aparece.
O que conferir no primeiro fechamento
- O anexo aplicado. Se o pró-labore justifica o Anexo III e a guia saiu no V, o histórico de folha não migrou.
- O faturamento acumulado. É ele que define a alíquota efetiva.
- O pró-labore lançado. No mesmo valor e com a mesma regularidade, senão o Fator R oscila.
- A segregação da receita de exportação, se você fatura para fora.
- A conversão de câmbio, se houver receita em moeda estrangeira.
- As competências anteriores, para confirmar que nada ficou sem declaração.
Os itens 4 e 5 são específicos de quem exporta e são exatamente onde escritório sem experiência erra.
Os sinais de que a troca faz sentido
- Você está no Anexo V com pró-labore que já daria para o Anexo III
- A receita do exterior é tributada como se fosse venda interna
- Ninguém explica como a conversão de câmbio é feita
- Você não consegue uma resposta simples sobre quanto pode distribuir de lucro
- Não existe balanço fechado sustentando a distribuição
- A guia chega sempre em cima do vencimento, sem tempo de conferir
Os dois primeiros costumam representar, sozinhos, mais dinheiro por ano que toda a diferença de honorário entre escritórios. Estão em Contador que não entende recebimento do exterior.
O que a troca não resolve
Débito antigo continua seu. O escritório novo levanta e organiza a regularização, não faz sumir.
Fator R não retroage sozinho. Se faltou pró-labore, o índice sobe para frente. Onde houve erro de classificação, cabe retificação, mas ela precisa ser levantada competência a competência.
O acumulado de faturamento continua. Trocar de contador não zera os doze meses que definem a sua alíquota.
Contrato de câmbio perdido não se recria. O banco costuma fornecer segunda via, mas depende de prazo e de política de cada instituição.
O que perguntar antes de assinar
Use a troca para resolver o que motivou a saída:
- Vocês simulam o Fator R todo mês ou uma vez por ano?
- Como vocês segregam receita de exportação no PGDAS?
- Qual taxa de câmbio vocês usam na conversão e por quê?
- Quem tem acesso ao meu certificado digital?
- Vocês fazem escrituração contábil completa?
- Quem levanta a situação fiscal antes de assumir?
A pergunta 3 é reveladora. Escritório que responde com naturalidade lida com isso; escritório que hesita provavelmente nunca fez.
Quando trocar
A troca pode acontecer em qualquer mês, e o mais confortável é virar no início de um mês com o anterior fechado.
Um cuidado de calendário: se você pretende mudar de regime tributário, a opção pelo Simples tem janela própria no início do ano, e ela não muda por causa da troca de escritório.
Outro cuidado, para quem exporta: evite virar no meio de um ciclo de recebimento internacional, porque a conciliação entre nota, câmbio e apuração fica dividida entre dois responsáveis.
O cronograma de uma transição organizada
Antes de comunicar o escritório atual
- Escolha o novo escritório e assine o contrato
- Defina a competência de virada
- Levante a situação fiscal pelo e-CAC e pelo portal do Simples, com o seu certificado
Na comunicação
- Comunique por escrito, informando a competência de corte
- Envie a lista de documentos, com prazo
- Peça o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica
- Peça o relatório de situação fiscal
Durante a transição
- Receba e confira a documentação por competência
- Teste todos os acessos antes de encerrar
- Se você exporta, confirme que os contratos de câmbio do período foram entregues
Depois da virada
- Revogue a procuração eletrônica antiga e conceda a nova
- Confira o primeiro fechamento item a item
- Guarde tudo em arquivo digital organizado por ano
O passo 3 é o mais valioso e o mais ignorado. Ele muda a conversa: você entra sabendo o que está herdando.
Como organizar o que você receber
Documentação recebida e não organizada volta a ser problema depois. Um arranjo simples:
Uma pasta por ano, com subpastas para fiscal, contábil, societário e, se você exporta, uma para câmbio e contratos internacionais.
Nome de arquivo com data no começo. `2025-03-pgdas.pdf` ordena sozinho.
Uma pasta de acessos, com certificado digital e senhas em gerenciador de senhas.
Uma cópia fora do computador. Nuvem ou disco externo.
A pasta de câmbio é a que mais importa para quem fatura em moeda estrangeira, porque é a documentação mais difícil de reconstruir depois e a que sustenta o tratamento de exportação.
Perguntas frequentes
Preciso avisar a Receita Federal?
O que muda na Receita é a procuração eletrônica no e-CAC, que é revogada e concedida ao escritório novo. Não existe comunicação específica de troca de contador.
Vou pagar dois honorários no mês da virada?
Depende de como a competência foi dividida. Definir a data de corte por escrito evita cobrança dobrada.
Preciso avisar meus clientes?
A sua empresa continua a mesma, então não. O que não pode mudar é a emissão de nota, para o pagamento não atrasar.
E se o escritório antigo travar a entrega?
A documentação é da sua empresa. Reter documento por divergência de honorário não é o caminho previsto, e o Conselho Regional de Contabilidade trata desse tipo de conflito.
Perco o histórico da empresa?
Não, se a documentação for entregue. Balanço, folha e declarações são a memória da empresa.
Posso trocar tendo débito em aberto?
Pode. O débito não impede a troca, ele só precisa ser conhecido antes.
O escritório novo consegue ver o que foi feito?
Com a procuração eletrônica no e-CAC e o acesso ao portal do Simples, ele vê declarações e débitos. O que não aparece por lá é a escrituração contábil e a documentação de câmbio.
Posso trocar no meio de um contrato de exportação?
Pode, mas evite virar no meio de um ciclo de recebimento internacional. A conciliação entre nota, câmbio e apuração fica dividida entre dois responsáveis, e é justamente aí que a segregação se perde.
O que fazer se a receita de exportação nunca foi segregada?
Levante desde quando isso acontece e verifique se a documentação de câmbio existe. Havendo comprovação, existe caminho de retificação e recuperação, respeitado o prazo legal. Está em Contador que não entende recebimento do exterior.
Preciso trocar de certificado digital?
Não. Ele é da empresa e continua o mesmo. O que muda é quem tem acesso, e isso precisa ficar sob o seu controle.
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