Pular para o conteúdo
Ethos Contabilidade
Comércio

Compete Atacadista: o benefício do Espírito Santo

Imagem de capa do artigo: Compete Atacadista: o benefício do Espírito Santo
Navegue rápido pelo artigo
  1. O que é o Compete
  2. Como funciona
  3. Quem pode aderir
  4. As contrapartidas
  5. O passo a passo para aderir
  6. O que muda na rotina fiscal
  7. O que costuma dar errado
  8. A conta completa
  9. Importação pelo Espírito Santo
  10. Até quando vale
  11. Como avaliar se vale a pena
  12. Perguntas frequentes
  13. Onde a Ethos entra

O Espírito Santo é um dos estados que mais atraem distribuidoras de fora. O motivo principal tem nome: Compete Atacadista, o programa capixaba que reduz o ICMS nas vendas do atacado para outros estados.

Este texto explica como o programa funciona, quem pode aderir, o que ele exige e até quando ele vale com a reforma tributária. Os percentuais são os divulgados pelo governo do estado e precisam ser confirmados na legislação vigente e no termo de adesão de cada empresa.

O que é o Compete

Compete é o nome dos programas de competitividade setorial do Espírito Santo. Cada setor tem as suas regras, formalizadas por contrato ou termo com o estado. O Compete Atacadista foi instituído pela Lei estadual 10.568, de 2016, e é voltado ao comércio atacadista estabelecido no ES.

Como funciona

O mecanismo é o crédito presumido. Nas vendas interestaduais, a empresa calcula o ICMS normalmente e aplica um crédito presumido que reduz o imposto efetivamente recolhido.

A carga efetiva divulgada para as operações interestaduais do atacado fica em torno de 1,1%. Para comparar: sem benefício, a alíquota interestadual de ICMS é de 7% ou 12%, conforme o estado de destino, ou 4% para produto importado.

As vendas dentro do próprio Espírito Santo seguem regras próprias, e o benefício não se aplica da mesma forma. É por isso que o programa faz mais sentido para quem vende principalmente para fora do estado.

Quem pode aderir

Os requisitos variam com a legislação e com o termo, mas os mais comuns são:

Estabelecimento atacadista no Espírito Santo, com inscrição estadual capixaba.

Operação real no estado. Estoque, estrutura e atividade efetiva, e não só um endereço.

Apuração do ICMS pelo regime normal, fora do Simples Nacional.

Regularidade fiscal com o estado.

Adesão formal ao programa, com as contrapartidas que a lei prevê.

Alguns produtos e operações podem estar fora do benefício. A lista precisa ser conferida antes de montar a operação.

As contrapartidas

Incentivo fiscal estadual costuma vir com contrapartida, e o Compete não é diferente. Dependendo do termo, podem existir exigências como contribuição a fundos estaduais, manutenção de empregos ou de faturamento mínimo e cumprimento de obrigações acessórias específicas.

O descumprimento pode levar à perda do benefício, com cobrança da diferença do imposto.

O passo a passo para aderir

  1. Constituir o estabelecimento no ES: alteração contratual para a filial ou abertura da empresa, CNPJ, inscrição estadual e alvará
  2. Montar a operação: galpão, estoque, pessoal e sistema emitindo nota pela inscrição capixaba
  3. Sair do Simples, se for o caso, antes de pedir a adesão
  4. Conferir a regularidade fiscal com o estado
  5. Formalizar a adesão ao programa, com os documentos e as contrapartidas previstas
  6. Configurar o sistema para aplicar o crédito presumido só nas operações alcançadas

O item 6 é o que mais gera erro depois da adesão. O crédito presumido precisa ser calculado operação por operação, e o cadastro de produtos tem de separar o que tem e o que não tem benefício.

O que muda na rotina fiscal

Apuração do ICMS com o crédito presumido lançado de forma destacada, para ficar rastreável.

Escrituração fiscal do estabelecimento capixaba, com as informações que o programa exige.

Controle das contrapartidas, como recolhimentos a fundos e metas do termo, porque o benefício depende delas.

Acompanhamento das vendas por destino, para saber quanto do faturamento está dentro e quanto está fora do benefício.

O que costuma dar errado

Estrutura de fachada. Abrir um endereço no ES só para faturar, com a mercadoria saindo de outro estado, é o erro mais grave. A operação precisa passar pelo estabelecimento capixaba.

Crédito do cliente. O cliente de outro estado aproveita o crédito de ICMS pela alíquota interestadual destacada na nota. Benefícios concedidos sem amparo nas regras de convalidação entre os estados já geraram discussão sobre o direito a esse crédito. O programa precisa estar regularizado nesse aspecto, e isso deve ser verificado antes.

Produtos com substituição tributária. Mercadoria sujeita a ICMS-ST para o estado de destino tem tratamento próprio, e o benefício pode não alcançar a parte da ST. Está em ICMS-ST: como funciona no comércio.

Mistura de operações. Vender no ES e para fora com o mesmo cadastro de produtos, sem separar as regras, gera erro de cálculo em toda nota.

A conta completa

O benefício de ICMS é uma parte. A decisão precisa incluir:

  • Frete do Espírito Santo até os clientes, comparado com o frete da operação atual
  • Estrutura no ES: galpão, pessoal, sistema e contabilidade
  • Duas operações, se a sede continuar em outro estado, com duas inscrições estaduais e duas apurações
  • Regime federal da empresa, porque o Compete exige estar fora do Simples
  • O horizonte da reforma tributária, que reduz o benefício a partir de 2029

A comparação com os outros estados está em Onde abrir uma distribuidora: SP, SC, ES, MG ou GO.

Importação pelo Espírito Santo

O ES também tem regras para quem importa pelos portos capixabas, que podem ser combinadas com a operação atacadista. Para quem traz mercadoria de fora e distribui para vários estados, vale comparar o desenho capixaba com o catarinense. Está em TTD 409, 410 e 411: importar por Santa Catarina.

Até quando vale

O Compete é um benefício de ICMS, e o ICMS tem data para acabar.

Pela Lei Complementar 214/2025, os benefícios de ICMS ficam mantidos até 2028. De 2029 a 2032, a alíquota do ICMS cai ano a ano, e o benefício encolhe junto. Em 2033, o ICMS é substituído pelo IBS, cobrado no estado de destino.

Com o imposto cobrado onde está o comprador, deixa de fazer sentido o estado de origem conceder crédito presumido na venda para fora. O Compete Atacadista, no formato atual, tem prazo.

Quem vai aderir agora precisa que a economia de 2026 a 2032 pague a estrutura montada no estado. Está em Fim dos benefícios de ICMS: o calendário da reforma.

Como avaliar se vale a pena

  1. Separe o faturamento entre vendas para o ES e vendas para outros estados
  2. Calcule o ICMS atual dessas vendas interestaduais
  3. Calcule o ICMS com o Compete, aplicando a carga efetiva ao mesmo volume
  4. Subtraia o custo da estrutura capixaba e o frete adicional
  5. Aplique a redução de 2029 em diante
  6. Verifique a situação do crédito para os estados dos seus principais clientes

Se a economia líquida até 2032 cobre o investimento com folga, o programa compensa. Se depende de tudo dar certo, provavelmente não.

Perguntas frequentes

Distribuidora do Simples pode aderir ao Compete?

Não, em regra. O programa exige apuração do ICMS pelo regime normal. A empresa precisaria migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real antes.

Preciso mudar a sede para o Espírito Santo?

Não. Uma filial atacadista com operação real no estado pode aderir. A sede pode continuar onde está, com as obrigações de cada estabelecimento.

O benefício vale para venda dentro do ES?

O foco do Compete Atacadista são as operações interestaduais. As vendas internas seguem regras próprias, que precisam ser verificadas no termo.

O cliente de outro estado tem algum risco?

O risco é a discussão sobre o crédito de ICMS em benefício sem amparo nas regras de convalidação. Por isso a regularidade do programa deve ser confirmada antes de vender.

O Compete reduz também os tributos federais?

Não. O programa é de ICMS, um imposto estadual. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS seguem as regras do regime federal da empresa, Presumido ou Real, sem mudança.

Posso usar o Compete e vender pelo marketplace?

A venda por marketplace é uma venda como outra qualquer, e o destino da mercadoria define se a operação é interna ou interestadual. O cuidado é o cadastro: a nota precisa sair do estabelecimento capixaba, com as regras do programa aplicadas corretamente, e as vendas para consumidor final de outro estado têm regras próprias de diferencial de alíquota.

Vale a pena começar agora, com a reforma?

Depende do volume de vendas interestaduais. Com volume alto, a economia até 2032 tende a pagar a estrutura. Com volume baixo, dificilmente.

Onde a Ethos entra

Fazemos a conta do Compete com as vendas reais da sua distribuidora, comparamos com a operação atual e com outros estados e cuidamos da contabilidade da empresa. A adesão e a gestão do programa junto ao governo capixaba são avaliadas caso a caso. Veja como atendemos importadoras e atacadistas e distribuidoras e comércio, ou fale conosco.

Material gratuito

O ajuste que faz uma empresa de serviço pagar metade do imposto

Duas clínicas faturam os mesmos R$ 30 mil por mês. Uma paga R$ 2.580 de imposto, a outra paga R$ 5.025. A diferença tem nome, tem fórmula, e dá para conferir em cinco minutos.

  • Como a alíquota efetiva funciona, com exemplo resolvido
  • A régua dos 28% e as duas tabelas lado a lado
  • A conta de quando aumentar o pró-labore compensa

Guia do Fator R em PDF

8 páginas · leitura de 10 minutos · tabelas de 2026

Baixar gratuitamente