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Ethos Contabilidade
CNAE 6130-2/00

Telecomunicações por satélite

Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

III

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A operação de instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo usando uma infra-estrutura de telecomunicações por satélite; os meios de telecomunicações que provêem estas atividades podem ser baseados em satélites geo-estacionários ou não geo-estacionários de média e baixa órbita, provedores de enlaces de radiofreqüência entre os satélites e estações terrenas, usuários, empresas ou comunidades
  • A concessão de acesso a instalações para a transmissão de voz, dados, texto, som e vídeo que se utilizam de infra-estrutura de telecomunicações por satélite Estão incluídas nesta categoria as prestadoras com outorga de: #- exploração de capacidade satelital #- serviço móvel global por satélite - SMGS #- serviço limitado especializado - SLE #- serviço limitado móvel marítimo #- serviço suportado por meio de satélite
  • O acesso à internet por operadoras de infra-estrutura de telecomunicações por satélite
  • A transmissão por satélite da programação visual, oral e textual recebida de redes por cabo, estações de televisão locais e redes de rádio; as unidades classificadas nesta categoria não possuem material de programação próprio

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por satélite (6143-4/00)
  • As atividades de transmissão e retransmissão de sinais pelas operadoras de televisão por assinatura por satélite (6143-4/00)
  • Os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (6190-6/99)
  • As atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking) (6190-6/99)
  • O serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (8020-0/01)

Atividades que usam o 6130-2/00

Capacidade satelital; exploração de; Estação de satélite de comunicação; Operadoras de satélites; serviços de; Provimento de capacidade espacial; telecomunicações por satélite; Retransmissão, transporte de sinais de sons e imagens dos canais de televisão aberta; serviços de; Serviço limitado especializado - sle; Serviço limitado móvel marítimo; Serviço móvel global por satélite - smgs; Telecomunicações por satélite; serviços de; Transmissão de imagens e dados por satélite; serviços de; Transmissão de sons por satélite; serviços de; Transmissão de vozes, dados, textos, sons e imagens por satélite; serviços de; Transmissão por satélite; serviços de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 6130-2/00, também escrito 6130200 ou 6130-2-00
  • Seção J: Informação e comunicação
  • Divisão 61: Telecomunicações
  • Grupo 61.3: Telecomunicações por satélite
  • Classe 61.30-2: Telecomunicações por satélite

Perguntas frequentes

O CNAE 6130-2/00 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 6130-2/00?

Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".

O CNAE 6130-2/00 pode ser MEI?

Não. O código 6130-2/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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    Consultar outro CNAE

    Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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