Serviço móvel especializado - sme
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades de telecomunicações móveis especializadas terrestres, de interesse coletivo, destinadas a pessoas jurídicas ou a grupo de pessoas físicas, para o atendimento de atividades específicas, como a realização de operações tipo despacho e outras formas de telecomunicações especializadas. Essas atividades são caracterizadas pela mobilidade do usuário, ainda que prestadas em regime privado mediante autorização. Utilizam sistemas de radiocomunicação e são também denominadas de trunking, trunk ou sistemas troncalizados
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades de telefonia móvel celular (6120-5/01)
- Os serviços móveis pessoais (6120-5/99)
- As atividades de operação de satélites para a transmissão de vozes, dados, textos, sons e imagens (6130-2/00)
Atividades que usam o 6120-5/02
Serviço móvel especializado - sme; Sistemas troncalizados; serviços de; Trunk; serviços de; Trunking; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 6120-5/02, também escrito 6120502 ou 6120-5-02
- Seção J: Informação e comunicação
- Divisão 61: Telecomunicações
- Grupo 61.2: Telecomunicações sem fio
- Classe 61.20-5: Telecomunicações sem fio
Perguntas frequentes
O CNAE 6120-5/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 6120-5/02?
Serviço de comunicação (telecomunicações) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
O CNAE 6120-5/02 pode ser MEI?
Não. O código 6120-5/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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