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Ethos Contabilidade
CNAE 4755-5/01

Comércio varejista de tecidos

Simples Nacional: Anexo I. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

I

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Revenda de mercadorias (comércio) é tributada pelo Anexo I.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Comerciante de tecidos independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • O comércio varejista de tecidos

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O comércio varejista de cortinas (4759-8/01)

Atividades que usam o 4755-5/01

Fazendas, tecidos; comércio varejista; Loja de tecidos; comércio varejista; Tecidos de malha para confecção; comércio varejista; Tecidos de malha; comércio varejista; Tecidos em geral; comércio varejista.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 4755-5/01, também escrito 4755501 ou 4755-5-01
  • Seção G: Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
  • Divisão 47: Comércio varejista
  • Grupo 47.5: Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
  • Classe 47.55-5: Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho

Perguntas frequentes

O CNAE 4755-5/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 4755-5/01?

Revenda de mercadorias (comércio) é tributada pelo Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I).

O CNAE 4755-5/01 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Comerciante de tecidos independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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