Fabricação de aeronaves
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.
- A fabricação e montagem de aeronaves militares
- A fabricação de helicópteros
- A fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor
- A construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins
- A fabricação de simuladores de vôo
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (2651-5/00)
- A fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3042-3/00)
- A fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (3042-3/00)
- A fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (2740-6/02)
- A reparação de aeronaves (3316-3/01)
- A manutenção de aeronaves na pista (3316-3/02)
Atividades que usam o 3041-5/00
Aeronaves para esporte, construção e montagem de; Aeronaves para fins militares, construção e montagem de; Aeronaves para passageiros, construção e montagem de; Aeronaves, montagem de; Asas delta, construção de; Aviões ou outros veículos aéreos de peso menor ou igual a 2.000 kg, vazios; fabricação de; Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 15.000 kg, vazios; fabricação de; Aviões ou outros veículos aéreos de peso superior a 2.000 kg e menor ou igual a 15.000 kg, vazios; fabricação de; Balões meteorológicos, construção de; Helicópteros, construção de; Planadores, asas-delta e outras aeronaves semelhantes; construção de; Satélites, construção de; Sondas (veículos espaciais), construção de; Veículos espaciais; construção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3041-5/00, também escrito 3041500 ou 3041-5-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 30: Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo 30.4: Fabricação de aeronaves
- Classe 30.41-5: Fabricação de aeronaves
Perguntas frequentes
O CNAE 3041-5/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3041-5/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3041-5/00 pode ser MEI?
Não. O código 3041-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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