Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola
- A fabricação de peças e acessórios para equipamentos de irrigação agrícola
- A instalação, manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas pela unidade fabricante
O que fica de fora (e qual código usar)
- A manutenção e reparação de equipamentos de irrigação, quando executadas por unidades especializadas (3314-7/11)
- A instalação de máquinas e equipamentos de irrigação agrícola, quando executada por unidades especializadas (3321-0/00)
Atividades que usam o 2832-1/00
Aspersores para irrigação agrícola; fabricação de; Barra irrigadora; fabricação de; Equipamentos para irrigação agrícola, fabricação de; Filtros para irrigação agrícola; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2832-1/00, também escrito 2832100 ou 2832-1-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 28: Fabricação de máquinas e equipamentos
- Grupo 28.3: Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
- Classe 28.32-1: Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
Perguntas frequentes
O CNAE 2832-1/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2832-1/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2832-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 2832-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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