Fabricação de embalagens metálicas
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de latas, tubos e bisnagas para alimentos, bebidas e produtos químicos; embalagens de aerossóis
- A fabricação de tonéis, latões, tambores e outros recipientes metálicos para transporte de mercadorias
- A fabricação de tampas metálicas para embalagens
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de tanques e reservatórios para armazenamento e processamento de materiais (2521-7/00)
- A fabricação de recipientes metálicos para gases comprimidos e liqüefeitos, de qualquer capacidade (2521-7/00)
- A fabricação de contêineres (2930-1/01)
Atividades que usam o 2591-8/00
Aerossóis (embalagens); fabricação de; Barris, tambores e recipientes semelhantes (exceto latas) de ferro e aço para acondicionamento de produtos, com capacidade inferior a 50l; fabricação de; Bisnagas metálicas para embalagem; fabricação de; Cartuchos de metal para embalagens; fabricação de; Embalagem de aerossol; fabricação de; Embalagens em papel alumínio (quentinha, etc); fabricação de; Embalagens flexíveis de alumínio; fabricação de; Embalagens metálicas; fabricação de; Latas de alumínio para embalagem; fabricação de; Latas de metal; fabricação de; Latas metálicas para embalagem; fabricação de; Latões de metal para laticínios; fabricação de; Recipientes de ferro, aço ou alumínio com capacidade inferior a 300l, isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, utilizados para sêmen, sangue,tecidos biológicos ou similares; fabricação de; Recipientes metálicos para embalagem, n.e.; fabricação de; Reservatórios, barris, tambores, caixas e recipientes semelhantes de alumínio, com capacidade não superior a 300 l; fabricação de; Reservatórios, barris, tambores, latas (exceto para gases), de ferro e aço com capacidade igual ou superior a 50l e inferior a 300l, para embalagem ou transporte de produtos diversos; fabricação de; Rolhas e cápsulas de metais; fabricação de; Tambores e tanques metálicos para embalagem; fabricação de; Tampas de metal para embalagens; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2591-8/00, também escrito 2591800 ou 2591-8-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo 25.9: Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
- Classe 25.91-8: Fabricação de embalagens metálicas
Perguntas frequentes
O CNAE 2591-8/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2591-8/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2591-8/00 pode ser MEI?
Não. O código 2591-8/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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