Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos de metal para uso doméstico, produzidos por qualquer processo: panelas, frigideiras, pratos, saladeiras, bandejas, etc.
- A fabricação de ferramentas domésticas (saca-rolhas, abridores de latas e garrafas, espremedores de alho, moedores não-elétricos, cortadores de queijo, etc.)
- A fabricação de artefatos de metal para uso pessoal (grampos e clipes para cabelo, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de artigos de cutelaria (2541-1/00)
Atividades que usam o 2593-4/00
Abridores de latas e garrafas; fabricação de; Artefatos de metal para uso doméstico, n.e.; fabricação de; Assadeira de metal; fabricação de; Baixela em aço inox; fabricação de; Balcao metalico (tabua) para passar roupa; fabricação de; Baldes para gelo, metálicos; fabricação de; Bandeja inox; fabricação de; Banheiras metálicas; fabricação de; Cafeteiras domesticas, não-elétricas; fabricação de; Castiçais de metal; produção de; Chuveiros metálicos não-eletricos, fabricação de; Conjunto de metal para sobremesa; fabricação de; Conjunto de panelas (metal); fabricação de; Copos e canecas metálicos; fabricação de; Cortador de legumes (manual); fabricação de; Cortadores de queijo; fabricação de; Escorredores metálicos para copos e pratos; fabricação de; Espremedores de alho; fabricação de; Ferramentas de uso doméstico; fabricação de; Frigideiras de metal para uso doméstico; fabricação de; Fruteiras metálicas; fabricação de; Grampos e clipes para cabelos; fabricação de; Marmitas metálicas; fabricação de; Mesa para passar roupa (em ferro); fabricação de; Máquinas de moer carne (moedores) não elétricas; fabricação de; Panelas de metal para uso doméstico; fabricação de; Panelas de pressão; fabricação de; Panquequeira; fabricação de; Peças avulsas metálicas para mesa e cozinha; fabricação de; Pias de aço inoxidável, fabricação de; Pias metálicas; fabricação de; Plaina para cortar queijo; fabricação de; Pratos e travessas metálicos; fabricação de; Ralador metálico; fabricação de; Saca-rolhas e quebra-nozes; fabricação de; Secadores metálicos para roupas; fabricação de; Utensílios domésticos de alumínio; produção de; Utensílios domésticos de metais (exceto talheres); fabricação de; Utensílios metálicos para mesa, copa e cozinha, inclusive jogos completos; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2593-4/00, também escrito 2593400 ou 2593-4-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo 25.9: Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
- Classe 25.93-4: Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Perguntas frequentes
O CNAE 2593-4/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2593-4/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2593-4/00 pode ser MEI?
Não. O código 2593-4/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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