Produção de artefatos estampados de metal
Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Pode
2 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Fabricante de artefatos de funilaria independente. Recolhe ICMS.
- Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não, independente. Recolhe ISS e ICMS.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de artefatos estampados de ferro e aço e suas ligas
- A fabricação de artefatos estampados de metais não-ferrosos e suas ligas
- A fabricação de peças repuxadas de metal
- A fabricação de artefatos de funilaria (baldes, regadores, calhas e condutores para água e artefatos semelhantes)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de peças moldadas em pó metálico (sinterizadas) e revestidas (2532-2/02)
- A fabricação de talheres de metal (2541-1/00)
- A fabricação de utensílios domésticos metálicos estampados (2593-4/00)
Atividades que usam o 2532-2/01
Armações metálicas para guarda-chuvas e sombrinhas; fabricação de; Artefatos diversos de cobre estampado; fabricação de; Artefatos diversos de ferro e aço estampado, repuxado ou conformado, exceto para a indústria automobilística; fabricação de; Artefatos diversos de metais não ferrosos estampados, exceto cobre; fabricação de; Artefatos estampados de metal, exceto utensílios domésticos; fabricação de; Artigos de funilaria, fabricação de; Baldes metálicos; fabricação de; Caixas e estojos para ferramentas, cosméticos (estojos para pintura do rosto), cigarreiras, etc.; fabricação de; Calhas e condutores metalicos (artefatos de funilaria); produção de; Estamparia de ferro e aço; serviço de; Estamparia de metais não-ferrosos; serviço de; Estamparia de metais; serviço de; Peças estampadas de ferro e aço, exceto utensílios domésticos; fabricação de; Peças metálicas estampadas, n.e.; fabricação de; Peças metálicas repuxadas; fabricação de; Regadores metálicos; fabricação de; Telhas de alumínio; fabricação de; Telhas de zinco; produção de; Telhas metálicas estampadas, lisas ou onduladas; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2532-2/01, também escrito 2532201 ou 2532-2-01
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
- Grupo 25.3: Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
- Classe 25.32-2: Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
Perguntas frequentes
O CNAE 2532-2/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2532-2/01?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2532-2/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de artefatos de funilaria independente; Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não, independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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