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Ethos Contabilidade
CNAE 2531-4/02

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas

Atividades que usam o 2531-4/02

Forjaria de metais não-ferrosos; serviço de; Metais não-ferrosos forjados em formas e pecas; produção de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 2531-4/02, também escrito 2531402 ou 2531-4-02
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 25: Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
  • Grupo 25.3: Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
  • Classe 25.31-4: Produção de forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas

Perguntas frequentes

O CNAE 2531-4/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 2531-4/02?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 2531-4/02 pode ser MEI?

Não. O código 2531-4/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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