Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano
- As centrais de manipulação de produtos farmacêuticos homeopáticos
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (2121-1/01)
- A fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano (2121-1/03)
Atividades que usam o 2121-1/02
Especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano; fabricação de; Medicamentos homeopáticos para uso humano; fabricação de; Preparações farmacêuticas homeopáticas para uso humano; fabricação de; Produtos homeopáticos para uso humano; fabricação de; Produtos terapêuticos homeopáticos para uso humano; fabricação de; Remédios homeopáticos para uso humano; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2121-1/02, também escrito 2121102 ou 2121-1-02
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 21: Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
- Grupo 21.2: Fabricação de produtos farmacêuticos
- Classe 21.21-1: Fabricação de medicamentos para uso humano
Perguntas frequentes
O CNAE 2121-1/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2121-1/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2121-1/02 pode ser MEI?
Não. O código 2121-1/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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