Impressão de material de segurança
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A impressão, sob contrato, de impressos de segurança (talonários de cheques, ações, títulos ao portador, cautelas, cartões magnéticos e telefônicos, holografias, selos, bilhetes eletromagnéticos, etc.)
Atividades que usam o 1812-1/00
Ações, cheques, cautelas, títulos ao portador e outros documentos fiscais, impressos sob encomenda; Bilhetes eletromagnéticos; impressão sob encomenda; Cartoes telefonicos; impressão sob encomenda; Cartões magnéticos gravados, com suporte de qualquer material; impressão sob encomenda; Cheques de viagem; impressão sob encomenda; Documentos fiscais; impressão sob encomenda; Gráfica: talões de cheque, recibos fiscais, cautela e outro materiais de segurança; impressão sob encomenda; Papel-moeda, impressão sob encomenda; Recibos fiscais; impressão sob encomenda; Selos; impressão sob encomenda; Talões de cheque; impressão sob encomenda.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1812-1/00, também escrito 1812100 ou 1812-1-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 18: Impressão e reprodução de gravações
- Grupo 18.1: Atividade de impressão
- Classe 18.12-1: Impressão de material de segurança
Perguntas frequentes
O CNAE 1812-1/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1812-1/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1812-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 1812-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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