Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O beneficiamento de gesso e caulim associado ou em continuação à extração
O que fica de fora (e qual código usar)
- As atividades de apoio à extração de gesso e caulim realizadas sob contrato (0990-4/03)
- A fabricação de gesso (2392-3/00)
Atividades que usam o 0810-0/10
Caulim; beneficiamento de (associado a extração); Gesso e caulim associado à extração; beneficiamento de; Gesso; beneficiamento de (associado a extração).
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0810-0/10, também escrito 0810010 ou 0810-0-10
- Seção B: Indústrias extrativas
- Divisão 08: Extração de minerais não-metálicos
- Grupo 08.1: Extração de pedra, areia e argila
- Classe 08.10-0: Extração de pedra, areia e argila
Perguntas frequentes
O CNAE 0810-0/10 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0810-0/10?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 0810-0/10 pode ser MEI?
Não. O código 0810-0/10 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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