Beneficiamento de carvão mineral
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- Os beneficiamentos de carvão mineral associados ou em continuação à extração (lavagem, aglomeração, classificação, pulverização, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A extração de turfa (0899-1/99)
- A coqueificação para a produção de combustíveis, em coquerias independentes (1910-1/00)
- A fabricação de produtos da destilação do carvão mineral (2029-1/00)
- As atividades de coquerias em siderúrgicas (grupo 24.2)
Atividades que usam o 0500-3/02
Carvão mineral em bruto (finos de carvão); moinha de; Carvão mineral pré-lavado; Carvão mineral; beneficiamento de; Carvão mineral; lavagem de; Hulha; beneficiamento de; Rejeitos piritosos e xistosos.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 0500-3/02, também escrito 0500302 ou 0500-3-02
- Seção B: Indústrias extrativas
- Divisão 05: Extração de carvão mineral
- Grupo 05.0: Extração de carvão mineral
- Classe 05.00-3: Extração de carvão mineral
Perguntas frequentes
O CNAE 0500-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 0500-3/02?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 0500-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 0500-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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