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Médico pode ser MEI?

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Imagem de capa do artigo: Médico pode ser MEI?
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  1. Por que medicina não entra no MEI
  2. O que o MEI teria de limitação mesmo se fosse permitido
  3. O que sobra de opção
  4. Quanto isso muda de custo
  5. E o médico que já é MEI de outra atividade
  6. E as outras profissões da saúde?
  7. A comparação que realmente importa
  8. Quanto custa cada caminho, na prática
  9. O que acontece se tentar assim mesmo
  10. Perguntas frequentes
  11. Onde a Ethos entra

Não. Medicina está fora da lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, e isso não tem relação com quanto você fatura. Mesmo um médico que receba bem abaixo do limite do MEI não pode se enquadrar.

A pergunta aparece muito porque o MEI é barato e simples, e quem está abrindo o primeiro CNPJ quer justamente isso. Vale entender o motivo da exclusão para não perder tempo tentando e para escolher bem a alternativa.

Por que medicina não entra no MEI

O MEI foi desenhado para atividades de baixa complexidade e sem regulamentação profissional exigente. Profissões regulamentadas, com conselho de classe e responsabilidade técnica, ficaram de fora da lista. Medicina é uma delas, junto com outras profissões da área de saúde e áreas como engenharia e advocacia.

O limite de faturamento do MEI é outro assunto, e nem chega a ser o obstáculo aqui: a atividade já não é aceita antes de a receita entrar na conta.

Vale entender a lógica, porque ela explica por que a regra não vai mudar tão cedo. O MEI recolhe um valor fixo mensal baixo, independentemente do quanto fatura dentro do limite. Esse desenho funciona para atividade de pequeno porte e margem previsível. Serviço profissional regulamentado tem faturamento por hora de trabalho especializado, e encaixá-lo num valor fixo criaria distorção grande em relação a quem exerce a mesma profissão em outro formato.

O que o MEI teria de limitação mesmo se fosse permitido

Suponha, por hipótese, que a atividade fosse aceita. O plantonista esbarraria em três coisas:

O limite anual de faturamento. O teto do MEI é baixo para quem faz plantão com regularidade. Um médico com oito plantões por mês costuma ultrapassá-lo antes do fim do ano.

O limite de um funcionário. Não é problema para quem faz plantão sozinho, mas trava crescimento de quem quer montar consultório.

A ausência de Fator R. O MEI não tem folha nem anexo. Ou seja, o mecanismo que derruba a alíquota do médico de perto de 15,5% para 6% simplesmente não existe lá.

Esse último ponto é o mais interessante: para faturamento acima de certo patamar, uma empresa no Anexo III bem estruturada pode ter carga tributária proporcional competitiva, com a diferença de que ela não tem teto de faturamento nem limite de funcionário.

O que sobra de opção

Para médico, as opções reais são:

Sociedade Limitada Unipessoal

Um sócio só, com separação entre o patrimônio da empresa e o seu patrimônio pessoal. Virou o formato padrão de quem faz plantão e trabalha sozinho.

Sociedade Limitada

Dois ou mais sócios. É o formato de clínica e de consultório dividido entre colegas.

Sociedade Simples

Formato usado por sociedades de profissionais, com registro em cartório em vez de Junta Comercial. Faz sentido em arranjos específicos entre médicos.

A comparação está em SLU ou LTDA: qual empresa abrir sendo médico, e o passo a passo do registro está em Como abrir o CNPJ de médico plantonista.

Quanto isso muda de custo

O MEI tem um valor fixo mensal baixo. Uma empresa fora do MEI paga imposto proporcional ao que fatura, mais o custo contábil.

No Simples Nacional, o serviço médico entra pelo Anexo V, que começa perto de 15,5%, e desce para o Anexo III, que começa em 6%, quando a folha chega a 28% do faturamento dos últimos doze meses. Essa é a regra do Fator R, e ela é o que separa uma conta cara de uma conta razoável.

Rode os números na calculadora do Simples Nacional e na calculadora de Fator R antes de assumir que vai ficar caro. A escolha entre regimes está em Simples Nacional ou Lucro Presumido para médico.

E o médico que já é MEI de outra atividade

Existe quem tenha aberto MEI para uma atividade permitida e queira usar o mesmo CNPJ para receber plantão. Não funciona: a nota precisa descrever a atividade registrada, e atendimento médico não está entre elas.

Nesse caso o caminho é desenquadrar o MEI ou abrir a empresa correta para a atividade médica.

O desenquadramento pode ser feito por opção, com efeito no ano seguinte, ou de ofício pela Receita quando ela identifica atividade não permitida. A diferença entre os dois é grande: no primeiro caso você escolhe a data, no segundo a Receita escolhe, e ela pode retroagir ao momento em que a irregularidade começou.

E as outras profissões da saúde?

A restrição não é exclusiva da medicina. Odontologia, psicologia, fisioterapia, nutrição e enfermagem também são profissões regulamentadas, e a regra de exclusão do MEI segue a mesma lógica.

Vale conferir caso a caso, porque a lista de ocupações permitidas é revisada periodicamente e algumas atividades auxiliares da área da saúde têm tratamento diferente do da profissão principal.

A comparação que realmente importa

Se o MEI está fora, a decisão passa a ser entre dois caminhos:

Receber como autônomo, na pessoa física. É possível em alguns arranjos, com recolhimento por carnê-leão e contribuição previdenciária própria. O problema prático é que a maior parte dos hospitais e clínicas contrata plantonista como pessoa jurídica, então esse caminho costuma não estar disponível.

Abrir a empresa. É o caminho que a maior parte dos plantonistas segue, porque é o que o contratante exige.

Ou seja: na prática a pergunta raramente é "MEI ou empresa". Ela é "que tipo de empresa, com qual enquadramento". E aí o que decide o valor da conta é o Fator R, não a sigla.

Quanto custa cada caminho, na prática

Vale colocar os números lado a lado, porque a diferença costuma ser menor do que a fama sugere.

MEI, se fosse permitido: valor fixo mensal baixo, sem contabilidade completa, com teto anual de faturamento.

Empresa no Anexo V: alíquota efetiva partindo de perto de 15,5%, mais o custo contábil. É o cenário de quem abre e não faz pró-labore.

Empresa no Anexo III: alíquota efetiva partindo de 6%, mais o INSS sobre o pró-labore que sustenta o Fator R, mais o custo contábil.

Num faturamento de 15 mil por mês, a diferença entre o segundo e o terceiro cenário ao longo de um ano costuma superar com folga todo o custo contábil do período. É a razão de o Fator R ser o assunto mais importante da vida fiscal de um médico PJ, e não a escolha da sigla da empresa.

Rode os seus números na calculadora do Simples Nacional.

O que acontece se tentar assim mesmo

Duas coisas costumam aparecer. A primeira é a nota fiscal recusada pelo setor de contas médicas do hospital, porque a descrição não bate com o serviço contratado. A segunda é o desenquadramento do MEI pela Receita, com cobrança retroativa da diferença de imposto no regime correto.

Nenhuma das duas compensa a economia mensal.

Perguntas frequentes

Residente pode ser MEI?

A restrição é da atividade, não do estágio da carreira. Atendimento médico continua fora do MEI para residente.

E se eu registrar o MEI com outra atividade e emitir nota de consultoria?

Emitir nota que não corresponde ao serviço prestado é problema maior que o enquadramento. Se o serviço é atendimento médico, a nota tem que dizer isso.

Existe algum regime simplificado para médico começando?

O Simples Nacional já é o regime simplificado. O que dá para fazer é ajustar pró-labore e enquadramento para cair no anexo mais barato desde o começo.

Vale a pena abrir empresa se eu faturo pouco?

Depende de quanto você fatura e de o contratante exigir ou não pessoa jurídica. A maior parte dos hospitais e clínicas contrata plantonista como PJ, então na prática a empresa vira requisito para trabalhar.

Sou MEI de outra atividade e virei médico. O que faço?

O MEI antigo pode ser desenquadrado ou baixado, conforme você pretenda ou não continuar com aquela atividade. A empresa para a atividade médica é aberta separadamente, e o passo a passo está em Como abrir o CNPJ de médico plantonista.

Existe algum enquadramento mais barato que eu esteja deixando passar?

O que costuma ficar em cima da mesa não é um regime desconhecido, é o Fator R mal aproveitado dentro do Simples. A diferença entre o Anexo V e o Anexo III é maior que qualquer economia que a escolha de sigla traria.

Quanto tempo depois de formado devo abrir a empresa?

Depende do primeiro contrato. Alguns hospitais só fecham com a empresa constituída, então a abertura vem antes. O ponto de atenção é que a partir da abertura começam as obrigações mensais, mesmo sem faturamento.

Onde a Ethos entra

Abrimos a empresa já enquadrada com a conta do Fator R feita, para você não passar o primeiro ano pagando o anexo mais caro sem precisar. Veja como atendemos médicos PJ ou fale com a gente.

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