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Ethos Contabilidade
CNAE 9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

III

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Serviço pessoal (cabeleireiro, lavanderia, estética e similares) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m".

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • As atividades de sauna, banhos turcos, banhos a vapor, massagens e relaxamento

Atividades que usam o 9609-2/05

Banho de vapor; serviços de; Banho turco; serviços de; Casa de banho; serviços de; Massagens para fins de relaxamento muscular; serviços de; Sauna; serviços de; Termas; serviços de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 9609-2/05, também escrito 9609205 ou 9609-2-05
  • Seção S: Outras atividades de serviços
  • Divisão 96: Outras atividades de serviços pessoais
  • Grupo 96.0: Outras atividades de serviços pessoais
  • Classe 96.09-2: Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Perguntas frequentes

O CNAE 9609-2/05 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 9609-2/05?

Serviço pessoal (cabeleireiro, lavanderia, estética e similares) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "m".

O CNAE 9609-2/05 pode ser MEI?

Não. O código 9609-2/05 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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