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Ethos Contabilidade
CNAE 9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Não pode

Atividade impeditiva

Anexo

Vedado

-

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Por que não pode ser Simples

O código 9412-0/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.

O que essa atividade inclui

  • As atividades dos órgãos e /ou conselhos reguladores e fiscalizadores do cumprimento de normas profissionais

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A edição e impressão de jornais, revistas, etc., por organizações associativas (divisão 58)
  • O ensino oferecido por organizações associativas (divisão 85)
  • As associações profissionais (9412-0/99)

Atividades que usam o 9412-0/01

Órgãos, conselhos reguladores e fiscalizadores do cumprimento de normas profissionais.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 9412-0/01, também escrito 9412001 ou 9412-0-01
  • Seção S: Outras atividades de serviços
  • Divisão 94: Atividades de organizações associativas
  • Grupo 94.1: Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
  • Classe 94.12-0: Atividades de organizações associativas profissionais

Perguntas frequentes

O CNAE 9412-0/01 pode ser Simples Nacional?

Não. O código 9412-0/01 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O CNAE 9412-0/01 pode ser MEI?

Não. O código 9412-0/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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