Serviços de arquitetura
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Arquitetura e urbanismo depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "q".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades de consultoria e de prestação de serviços técnicos de arquitetura, tais como: #- os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento, etc.) #- a supervisão da execução de projetos de arquitetura #- os projetos para ordenação urbana e uso do solo #- os projetos de arquitetura paisagística
O que fica de fora (e qual código usar)
- Os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (7119-7/03)
- Design e decoração de interiores (74.10-2 )
- A atividade de decoração de interiores (7410-2/02)
- As atividades paisagísticas como o plantio, tratamento e manutenção de jardins e gramados (8130-3/00)
Atividades que usam o 7111-1/00
Arquitetura e urbanismo para fins de regularização urbanística, edilícia e fundiária em áreas de habitação de interesse social; serviços de; Arquitetura paisagística; serviços de; Arquitetura para assistencia técnica em projetos de habitação de interesse social; serviços de; Arquitetura para assistência técnica em administração de obras de habitação de interesse social; serviços de; Arquitetura para assistência técnica em projetos de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás para habitação de interesse social; serviços de; Arquitetura para restauração de prédios tombados e imóveis de valor histórico; serviços de; Arquitetura; consultoria em; Arquitetura; serviços técnicos, escritório de; Consultoria, assessoria em arquitetura; Escritório de arquitetura; Escritório de projetista; serviços de arquitetura; Gerenciamento de projeto de arquitetura; Paisagismo; desenvolvimento de projetos de; Projetos arquitetônicos de jardins; atividade de desenvolvimento de; Projetos arquitetônicos e paisagísticos; serviços de; Projetos de arquitetura; Projetos de arquitetura; supervisão da execução de; Projetos de instalações esportivas; atividades de desenvolvimento de; Projetos para ordenação urbana; elaboração de; Urbanismo; escritório de; Vistorias, perícias, avaliações, laudos, pareceres e auditorias relacionados a arquitetura e urbanismo; atividades de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 7111-1/00, também escrito 7111100 ou 7111-1-00
- Seção M: Atividades profissionais, científicas e técnicas
- Divisão 71: Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
- Grupo 71.1: Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
- Classe 71.11-1: Serviços de arquitetura
Perguntas frequentes
O CNAE 7111-1/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 7111-1/00?
Arquitetura e urbanismo depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "q".
O CNAE 7111-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 7111-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
Veja também a lista de CNAEs para arquitetos e designers.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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