Programadoras
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Serviço de comunicação (rádio e televisão) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As programadoras de televisão por assinatura cuja atividade consiste em definir o conteúdo da programação dos canais sob sua responsabilidade; essas programadoras vendem o sinal com seu conteúdo às operadoras de televisão por assinatura, que são responsáveis pela transmissão da imagem a seus assinantes. Os componentes da programação dos canais de televisão por assinatura podem ser produzidos pela própria programadora ou adquiridos de terceiros, e a programação desses canais é, em geral, especializada em música, notícias, esportes, filmes, desenhos animados, etc.; a receita das unidades nessa categoria provém também da venda de espaço publicitário e da venda de programas
O que fica de fora (e qual código usar)
- A produção dos componentes produzidos por terceiros (filmes, documentários, etc.) que compõem a programação do canal de televisão por assinatura (59.11-1/01, 59.11-1/02 e 59.11-1/99)
- A programação de canal de televisão aberta para difusão direta para o público (6021-7/00)
- As operadoras de televisão por assinatura que transmitem por cabo, microondas e satélites os pacotes de canais para assinantes (grupo 61.4)
Atividades que usam o 6022-5/01
Espaço publicitário em canal de televisão por assinatura; venda de; Marketing em televisão por assinatura; venda de espaço de propaganda; Programadora de televisão por assinatura; Programadoras; Programas de televisão por assinatura; atividade de difusão de; Programação de televisão por assinatura; atividade de; Televisão por assinatura; canal de; Televisão por assinatura; difusão de sinais de; Televisão por assinatura; emissora de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 6022-5/01, também escrito 6022501 ou 6022-5-01
- Seção J: Informação e comunicação
- Divisão 60: Atividades de rádio e de televisão
- Grupo 60.2: Atividades de televisão
- Classe 60.22-5: Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
Perguntas frequentes
O CNAE 6022-5/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 6022-5/01?
Serviço de comunicação (rádio e televisão) usa a tabela do Anexo III, mas sem a parcela do ISS e com a do ICMS do Anexo I. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "c".
O CNAE 6022-5/01 pode ser MEI?
Não. O código 6022-5/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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- 6022-5/02Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadorasSimples Nacional: Anexo III
- 6021-7/00Atividades de televisão abertaSimples Nacional: Anexo III
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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