Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
Simples Nacional: Anexo III (depende da atividade). Aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III
Confirme o caso
MEI
Pode
1 ocupação(ões) no Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
Pode ser MEI?
Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:
- Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente. Recolhe ISS.
O que essa atividade inclui
- O transporte de carga municipal, por rios, canais, lagos, lagoas, baias e outras vias de navegação interior, exceto travessia
- O fretamento de embarcações com tripulação
O que fica de fora (e qual código usar)
- A operação e gestão de terminais de carga (5231-1/02)
- O transporte por navegação de travessia, municipal (5091-2/01) e intermunicipal (5091-2/02)
Atividades que usam o 5021-1/01
Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto travessia; fretamento de; Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto travessia; locação, aluguel de; Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga, municipal, por navegação interior exceto de travessia; fretamento de; Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de carga, municipal, por navegação interior exceto de travessia; locação ou aluguel de; Transporte aquaviário de carga, municipal, exceto de travessia, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior; Transporte aquaviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto travessia; Transporte hidroviário de carga, municipal, exceto de travessia, por rios, lagoas, canais e outras vias de navegação interior; Transporte hidroviário de carga, municipal, por navegação interior, exceto de travessia; Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5021-1/01, também escrito 5021101 ou 5021-1-01
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 50: Transporte aquaviário
- Grupo 50.2: Transporte por navegação interior
- Classe 50.21-1: Transporte por navegação interior de carga
Perguntas frequentes
O CNAE 5021-1/01 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5021-1/01?
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
O CNAE 5021-1/01 pode ser MEI?
Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Transportador(a) municipal hidroviário de cargas independente.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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