Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
Simples Nacional: Anexo III (depende da atividade). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
O anexo depende da atividade
Anexo
III
Confirme o caso
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita.
Atenção: este código cobre atividades que a lei trata de jeitos diferentes. O anexo certo sai do que a empresa faz de fato e do que está escrito no objeto social. Vale conferir com um contador antes de abrir.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- O transporte marítimo de cabotagem de passageiros, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima
- O transporte marítimo de cabotagem de passageiros quando parte desse transporte é realizado por vias navegáveis interiores
- A exploração do transporte marítimo de cabotagem para fins turísticos, realizado entre portos ou pontos do território brasileiro
- O fretamento de embarcações com tripulação para o transporte de cabotagem de passageiros
O que fica de fora (e qual código usar)
- A navegação de apoio marítimo e portuário (5030-1/01) e (5030-1/02)
- O transporte de passageiros em embarcações de menor porte destinadas a passeios turísticos em águas costeiras (5099-8/01)
Atividades que usam o 5011-4/02
Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros, no litoral; locação ou aluguel de; Embarcações com tripulação para transporte hidroviário de passageiros, no litoral; locação ou aluguel de; Transporte aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral; Transporte hidroviário de passageiros no litoral; Transporte marítimo de cabotagem - passageiros.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 5011-4/02, também escrito 5011402 ou 5011-4-02
- Seção H: Transporte, armazenagem e correio
- Divisão 50: Transporte aquaviário
- Grupo 50.1: Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
- Classe 50.11-4: Transporte marítimo de cabotagem
Perguntas frequentes
O CNAE 5011-4/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 5011-4/02?
Transporte municipal é Anexo III com ISS; intermunicipal ou interestadual é Anexo III sem ISS e com o ICMS do Anexo I. Depende do trajeto de cada receita. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "d" e Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso IX, alínea "a".
O CNAE 5011-4/02 pode ser MEI?
Não. O código 5011-4/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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