Fabricação de veículos militares de combate
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de tanques de guerra
- A fabricação de veículos militares anfíbios blindados
- A fabricação de outros veículos militares de combate
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de equipamento bélico pesado e de armas de fogo e munições (2550-1/01) e (2550-1/02)
- A fabricação de aeronaves militares (3041-5/00)
- A fabricação de navios, veículos terrestres para transporte de tropas, material elétrico, eletrônico e de comunicações, aparelhos e instrumentos ópticos e fotográficos, partes e peças do vestuário (subclasse específica dos produtos equivalentes para uso civil)
Atividades que usam o 3050-4/00
Tanques de guerra; construção de; Veículos anfíbios blindados para combate; construção de; Veículos militares de combate; construção de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 3050-4/00, também escrito 3050400 ou 3050-4-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 30: Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores
- Grupo 30.5: Fabricação de veículos militares de combate
- Classe 30.50-4: Fabricação de veículos militares de combate
Perguntas frequentes
O CNAE 3050-4/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 3050-4/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 3050-4/00 pode ser MEI?
Não. O código 3050-4/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
CNAEs parecidos
Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
