Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida
- A fabricação de bobinas e velas de ignição
- A fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos
- A fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente - a fabricação de peças e acessórios eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.)
O que fica de fora (e qual código usar)
- A fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (2722-8/01)
- A fabricação de material de iluminação para veículos automotores (2740-6/02)
Atividades que usam o 2945-0/00
Alternadores para veículos automotores; fabricação de; Aparelhos de sinalização acústica para veículos automotores; fabricação de; Bobinas de ignição para veículos automotores; fabricação de; Buzinas para veículos automotores; fabricação de; Comandos elétricos para movimentação de antenas de veículos; fabricação de; Comandos elétricos para movimentação de vidros de veículos; fabricação de; Comandos elétricos para travamentos de portas; fabricação de; Componentes elétricos de ignição para motores de veículos automotores; fabricação de; Condensadores para veículos automotores; fabricação de; Controladores eletrônicos automáticos para veículos automotores (ignição, injeção, suspensão, transmissão); Distribuidores para veículos automotores; fabricação de; Dínamos e geradores para veículos automotores; fabricação de; Faróis para veículos automotores; fabricação de; Injeção eletrônica automotores; fabricação de; Isqueiros elétricos para veículos automotores; fabricação de; Jogos de fios para velas de ignição e outros chicotes elétricos para veículos automotores; fabricação de; Limpadores de pára-brisas para veículos automotores; fabricação de; Material elétrico para veículos automotores (exceto baterias); fabricação de; Motores de partida (arranque) para veículos automotores; fabricação de; Painéis ou quadro de instrumentos (completos) para veículos automotores; fabricação de; Partes de outros materiais elétricos, não especificados, para motores e para veículos automotores; fabricação de; Peças e acessórios elétricos para veículos automotores; fabricação de; Platinados para veículos automotores; fabricação de; Reguladores de voltagem para veículos automotores; fabricação de; Reles para veículos automotores; fabricação de; Sistemas de partida para veículos automotores; fabricação de; Unidade de controle para ignição eletrônica para veículos automotores; fabricação de; Unidade de controle para injeção eletrônica para veículos automotores; fabricação de; Velas de ignição para veículos automotores; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 2945-0/00, também escrito 2945000 ou 2945-0-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 29: Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
- Grupo 29.4: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
- Classe 29.45-0: Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Perguntas frequentes
O CNAE 2945-0/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 2945-0/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 2945-0/00 pode ser MEI?
Não. O código 2945-0/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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