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Ethos Contabilidade
CNAE 2949-2/99

Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais subclasses (rodas, radiadores, tanques de combustível, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.)
  • A fabricação de cintos de segurança e airbags para veículos automotores

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (2949-2/01)
  • A fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários (2910-7/03)
  • A fabricação de motores para caminhões e ônibus (2920-4/02)
  • A fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores (2722-8/01)
  • A fabricação de peças e acessórios elétricos e eletrônicos para veículos automotores (2945-0/00)

Atividades que usam o 2949-2/99

Airbags (bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação); fabricação de; Alavancas de mudança para veículos rodoviários; fabricação de; Calotas metálicas para rodas de veículos rodoviários; fabricação de; Canos de descarga para veículos rodoviários; fabricação de; Catalisador de gases de escapamento para veículos automotores; fabricação de; Chassis sem motor para caminhões e ônibus; fabricação de; Cintos de segurança, para veículos automotores; fabricação de; Dispositivos para comando de acelerador, marcha, etc, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas; fabricação de; Painéis ou quadros (incompletos) para instrumentos dos veículos automotores; fabricação de; Pedais de acelerador para veículos rodoviários; fabricação de; Peças e acessórios não-eletricos, n.e., para veículos automotores; fabricação de; Peças e acessórios para carrocerias de veículos automotores; fabricação de; Portas para veículos automotores; fabricação de; Pára-choques para veículos automotores; fabricação de; Pára-lamas para veículos automotores; fabricação de; Rodas para veículos rodoviários; fabricação de; Silenciosos para canos de descarga de veículos rodoviários; fabricação de; Sistema de insuflação e outras partes para "airbags" de veículos automotores; fabricação de; Tanques de combustíveis para veículos rodoviários; fabricação de; Truques completos para veículos rodoviários; fabricação de; Tubos de escape para veículos rodoviários; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 2949-2/99, também escrito 2949299 ou 2949-2-99
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 29: Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
  • Grupo 29.4: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
  • Classe 29.49-2: Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente

Perguntas frequentes

O CNAE 2949-2/99 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 2949-2/99?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 2949-2/99 pode ser MEI?

Não. O código 2949-2/99 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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