Fabricação de álcool
Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
II
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- A fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais
- O álcool etílico anidro combustível (AEAC) é destinado à mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C, apresentando teor alcoólico mínimo de 99,3º INPM. O álcool etílico hidratado combustível (AEHC) é utilizado como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, apresentando teor alcoólico de 92,6 a 93,8º INPM.
O que fica de fora (e qual código usar)
Atividades que usam o 1931-4/00
Etanol (bioetanol), produção de; Etanol, a partir de palha, bagaço de cana ou de outros resíduos vegetais; produção de; Vinhaça (vinhoto); fabricação de; Álcool anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de; Álcool de cereais, anidro; fabricação de; Álcool de cereais, hidratado; fabricação de; Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, anidro ou hidratado para fins carburantes; fabricação de; Álcool etílico (etanol) não desnaturado, com teor alcoólico em volume maior ou igual a 80%, para fins não carburantes; fabricação de; Álcool etílico de cana de açúcar, anidro; fabricação de; Álcool etílico de cana de açúcar, hidratado; fabricação de; Álcool etílico de mandioca, anidro; fabricação de; Álcool etílico de mandioca, hidratado; fabricação de; Álcool etílico desnaturado; fabricação de; Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume menor que 80%; fabricação de; Álcool para uso doméstico; Álcool redestilado; fabricação de; Óleo fusel; fabricação de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 1931-4/00, também escrito 1931400 ou 1931-4-00
- Seção C: Indústrias de transformação
- Divisão 19: Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis
- Grupo 19.3: Fabricação de biocombustíveis
- Classe 19.31-4: Fabricação de álcool
Perguntas frequentes
O CNAE 1931-4/00 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 1931-4/00?
Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
O CNAE 1931-4/00 pode ser MEI?
Não. O código 1931-4/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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