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Ethos Contabilidade
CNAE 1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Simples Nacional: Anexo II. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente. Recolhe ICMS.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de refrescos adicionados de aromas e de corantes artificiais
  • A fabricação de preparações em pó ou em xarope para elaboração de bebidas

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A fabricação de refrescos de frutas (1033-3/02)
  • A fabricação de preparações em pó ou em xarope para fabricação de refrigerantes, para fins industriais (1122-4/01)

Atividades que usam o 1122-4/03

Guarana natural em xarope; fabricação de; Pós para refrescos; fabricação de; Refrescos artificiais; produção de; Xaropes para refrescos; fabricação de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1122-4/03, também escrito 1122403 ou 1122-4-03
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 11: Fabricação de bebidas
  • Grupo 11.2: Fabricação de bebidas não-alcoólicas
  • Classe 11.22-4: Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas

Perguntas frequentes

O CNAE 1122-4/03 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1122-4/03?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1122-4/03 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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