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Ethos Contabilidade
CNAE 1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A fabricação de café torrado em grãos
  • A fabricação de café torrado e moído
  • A fabricação de café descafeinado

O que fica de fora (e qual código usar)

  • O beneficiamento do café em coco para café em grão, não associado ao cultivo do café (1081-3/01)
  • O beneficiamento do café em coco para café em grão realizado no estabelecimento agrícola (0134-2/00)
  • Outros beneficiamentos pós-colheita, preparatórios para colocação do produto no mercado, realizados sob contrato (0163-6/00)
  • A fabricação de café solúvel (1082-1/00)

Atividades que usam o 1081-3/02

Café descafeinado; produção de; Café torrado e moído, aromatizado (mesmo descafeinado); produção de; Café torrado e moído; produção de; Café torrado em grãos; produção de; Café; moagem de; Café; torrefação de; Café; torrefação e moagem de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 1081-3/02, também escrito 1081302 ou 1081-3-02
  • Seção C: Indústrias de transformação
  • Divisão 10: Fabricação de produtos alimentícios
  • Grupo 10.8: Torrefação e moagem de café
  • Classe 10.81-3: Torrefação e moagem de café

Perguntas frequentes

O CNAE 1081-3/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 1081-3/02?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 1081-3/02 pode ser MEI?

Não. O código 1081-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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