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Ethos Contabilidade
CNAE 0710-3/01

Extração de minério de ferro

Simples Nacional: Anexo II. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

II

Direto pela atividade

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.

O que essa atividade inclui

  • A extração de minério de ferro

O que fica de fora (e qual código usar)

  • A extração de piritas (0891-6/00)
  • A produção de aglomerados de ferro por meio de pelotização e a sinterização de minério de ferro (0710-3/02)
  • As atividades de apoio à extração de minério de ferro realizadas sob contrato (0990-4/01)

Atividades que usam o 0710-3/01

Minério de ferro (itabirito, hematita, canga); extração de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 0710-3/01, também escrito 0710301 ou 0710-3-01
  • Seção B: Indústrias extrativas
  • Divisão 07: Extração de minerais metálicos
  • Grupo 07.1: Extração de minério de ferro
  • Classe 07.10-3: Extração de minério de ferro

Perguntas frequentes

O CNAE 0710-3/01 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 0710-3/01?

Venda de mercadoria industrializada pela própria empresa é tributada pelo Anexo II. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso II (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

O CNAE 0710-3/01 pode ser MEI?

Não. O código 0710-3/01 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

CNAEs parecidos

Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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