Atividades de organizações sindicais
Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Não pode
Atividade impeditiva
Anexo
Vedado
-
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Por que não pode ser Simples
O código 9420-1/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.
O que essa atividade inclui
- As atividades das entidades sindicais e associações de trabalhadores assalariados ou profissionais centradas principalmente na representação e defesa de seus interesses trabalhistas
O que fica de fora (e qual código usar)
- A edição e impressão de jornais, revistas, etc. por organizações associativas (divisão 58)
- O ensino oferecido por organizações sindicais (divisão 85)
- As atividades de organizações associativas empresariais e patronais (9411-1/00)
Atividades que usam o 9420-1/00
Associação de empregados; Associação de trabalhadores; Central sindical; Confederação de trabalhadores; Confederação sindical; Organização sindical; Sindicato de trabalhadores.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 9420-1/00, também escrito 9420100 ou 9420-1-00
- Seção S: Outras atividades de serviços
- Divisão 94: Atividades de organizações associativas
- Grupo 94.2: Atividades de organizações sindicais
- Classe 94.20-1: Atividades de organizações sindicais
Perguntas frequentes
O CNAE 9420-1/00 pode ser Simples Nacional?
Não. O código 9420-1/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.
O CNAE 9420-1/00 pode ser MEI?
Não. O código 9420-1/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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