Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
Simples Nacional: Anexo III. Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III
Direto pela atividade
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Ensino (escola, curso livre, idiomas, preparatório) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "a".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades de gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional em matérias de planejamento, organização, controle, finanças
- As agências promotoras de integração universidade-empresa que visam a incentivar a pesquisa científica e de inovação tecnológica e o ensino (cursos, treinamentos e seminários) voltado para o desenvolvimento empresarial
- Os serviços de testes vocacionais
- Os serviços de avaliação educacional
- As agências promotoras de programas de intercâmbio de estudantes
- As atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas a universidades, exceto na área de saúde
O que fica de fora (e qual código usar)
- A administração de caixas escolares (8550-3/01)
- As atividades das fundações de apoio à pesquisa ligadas a universidades na área de saúde (8660-7/00)
Atividades que usam o 8550-3/02
Agências promotoras de integração entre empresas e escolas; Agências promotoras de intercâmbio de estudantes; Assessoria e consultoria em assuntos educacionais; Assessoria e consultoria em pedagogia; Assessoria pedagógica; serviços de; Atividades de apoio à educação; gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência; Avaliação educacional; serviços de; Consultoria em educação; Fundações de apoio a pesquisas ligadas a universidades exceto na área de saúde; Gestão, assessoria, consultoria, orientação e assistência prestados ao sistema e ao processo educacional; serviços de; Integração empresa-escola; agências promotoras de; Integração, agenciamento de estágio; atividades de; Intercâmbio cultural; serviços de; Intercâmbio de estudantes; agências promotoras de; Neuropsicopedagogia; atividades de; Neuropsicopedagogia; serviços de; Psicopedagogia; atividades de; Testes vocacionais; serviços de.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 8550-3/02, também escrito 8550302 ou 8550-3-02
- Seção P: Educação
- Divisão 85: Educação
- Grupo 85.5: Atividades de apoio à educação
- Classe 85.50-3: Atividades de apoio à educação
Perguntas frequentes
O CNAE 8550-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 8550-3/02?
Ensino (escola, curso livre, idiomas, preparatório) é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "a".
O CNAE 8550-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 8550-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
Veja também a lista de CNAEs para cursos, escolas e infoprodutos.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
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