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Ethos Contabilidade
CNAE 8112-5/00

Condomínios prediais

Não pode ser Simples Nacional. Não aceita MEI.

Simples Nacional

Não pode

Atividade impeditiva

Anexo

Vedado

-

MEI

Não pode

Fora do Anexo XI

Por que não pode ser Simples

O código 8112-5/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista oficial de atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa que exerce essa atividade fica no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Pode ser MEI?

Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional quando a atividade não é impeditiva.

O que essa atividade inclui

  • Os condomínios prediais, residenciais e comerciais
  • As atividades de prestação de serviços em condomínios prediais por empregados contratados pelo condomínio

O que fica de fora (e qual código usar)

  • As atividades de administração de condomínios prediais (6822-6/00)
  • Os serviços combinados para apoio a edifícios (8111-7/00)

Atividades que usam o 8112-5/00

Condomínio de prédio, residencial ou não; atividade de; Condomínio predial, residencial e comercial; Condomínio predial; serviços prestados por empregados de; Empregados de condomínios prediais; serviços de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 8112-5/00, também escrito 8112500 ou 8112-5-00
  • Seção N: Atividades administrativas e serviços complementares
  • Divisão 81: Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
  • Grupo 81.1: Serviços combinados para apoio a edifícios
  • Classe 81.12-5: Condomínios prediais

Perguntas frequentes

O CNAE 8112-5/00 pode ser Simples Nacional?

Não. O código 8112-5/00 está no Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O CNAE 8112-5/00 pode ser MEI?

Não. O código 8112-5/00 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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