Correspondentes de instituições financeiras
Simples Nacional: Anexo III ou V (Fator R). Não aceita MEI.
Simples Nacional
Pode
Sem impedimento pela atividade
Anexo
III ou V
Decide o Fator R
MEI
Não pode
Fora do Anexo XI
Em que anexo do Simples Nacional
Representação comercial e intermediação de negócios de terceiros depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V.
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5%. Para saber onde a sua empresa cai, use a calculadora de Fator R.
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "s".
Pode ser MEI?
Não. O código não está entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem exerce essa atividade abre uma microempresa (ME), que pode ser do Simples Nacional.
O que essa atividade inclui
- As atividades de recebimento de depósitos e pagamentos de títulos sob contrato de instituições financeiras
O que fica de fora (e qual código usar)
- As casas lotéricas (8299-7/06)
- As atividades de Correio (grupo 53.1)
Atividades que usam o 6619-3/02
Correspondentes bancários; Correspondentes de instituições financeiras; Serviços de recebimento de contas em nome de instituição financeira.
Onde ele fica na CNAE
- Código: 6619-3/02, também escrito 6619302 ou 6619-3-02
- Seção K: Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
- Divisão 66: Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
- Grupo 66.1: Atividades auxiliares dos serviços financeiros
- Classe 66.19-3: Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Perguntas frequentes
O CNAE 6619-3/02 pode ser Simples Nacional?
Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.
Em que anexo do Simples fica o CNAE 6619-3/02?
Representação comercial e intermediação de negócios de terceiros depende do Fator R: se a folha dos últimos 12 meses for 28% ou mais da receita, Anexo III; se for menos, Anexo V. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso V, alínea "s".
O CNAE 6619-3/02 pode ser MEI?
Não. O código 6619-3/02 não está entre as ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). A saída é abrir uma ME, que pode ser do Simples.
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Consultar outro CNAE
Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.
Quer abrir a empresa com o CNAE certo?
Escolhemos os códigos junto com você, olhando a atividade, o município e o Fator R, antes de protocolar qualquer coisa.
