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Ethos Contabilidade
CNAE 5310-5/02

Atividades de franqueadas do correio nacional

Simples Nacional: Anexo III. Aceita MEI.

Simples Nacional

Pode

Sem impedimento pela atividade

Anexo

III

Direto pela atividade

MEI

Pode

1 ocupação(ões) no Anexo XI

Em que anexo do Simples Nacional

Agência terceirizada de correios é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R.

Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "b".

Pode ser MEI?

Pode. O código aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nestas ocupações:

  • Agente de correio franqueado e permissionário independente. Recolhe ISS e ICMS.

O que essa atividade inclui

  • As atividades do Correio Nacional executadas por agências franqueadas dos Correios

Atividades que usam o 5310-5/02

Correio nacional; franchising; Correio, agência; franquia de; Correio; agencia franqueada; Correio; agências permissionárias; Franquia postal;serviços de.

Onde ele fica na CNAE

  • Código: 5310-5/02, também escrito 5310502 ou 5310-5-02
  • Seção H: Transporte, armazenagem e correio
  • Divisão 53: Correio e outras atividades de entrega
  • Grupo 53.1: Atividades de correio
  • Classe 53.10-5: Atividades de correio

Perguntas frequentes

O CNAE 5310-5/02 pode ser Simples Nacional?

Sim, a atividade não está na lista de impeditivas (Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018). A empresa ainda precisa cumprir os outros requisitos, como o limite de faturamento e não ter débito sem parcelamento.

Em que anexo do Simples fica o CNAE 5310-5/02?

Agência terceirizada de correios é tributado pelo Anexo III, sem depender do Fator R. Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º, inciso III, alínea "b".

O CNAE 5310-5/02 pode ser MEI?

Sim. Ele aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações: Agente de correio franqueado e permissionário independente.

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Consultar outro CNAE

Fontes: IBGE/CONCLA (CNAE 2.3, subclasses), Resolução CGSN 140/2018 (art. 25, Anexo VI na redação da CGSN 143/2018 e Anexo XI na redação da CGSN 182/2025). Regras de 2026, conferidas em 30/09/2026. É informação geral: o enquadramento final depende do caso.

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